Por Letícia Ribeiro em 25/10/2019 | Direito Tributário | Comentários: 0
Tags: Direito Tributário.
O secretário de Fazenda, divulgou ontem, a elaboração de uma Medida Provisória para extinguir o adicional de 10% sobre o FGTS.
Esse valor adicional trata-se de uma espécie tributária criada em 2001, visando a correção do FGTS relativos aos planos Verão e Collor.
Recentemente publicamos um artigo falando sobre a inconstitucionalidade desse tributo e a possibilidade de restituição dos últimos 60 meses.
Esse imposto é indevido desde 2012, quando as contas do FGTS foram reequilibradas, tornando esse tributo uma inconstitucionalidade superveniente.
Cumpre ressaltar que em 2012, o Congresso tentou aprovar uma lei que extinguisse esse imposto, no entanto essa medida foi vetada pela Presidente Dilma, no ano seguinte.
É importante que se diga que a multa de 10% sobre o FGTS não é parte integrante dos direitos trabalhistas, o valor é pago pelas Empresas diretamente à UNIÃO, de modo que os 40% devidos nas demissões sem justa causa será mantido, não se aplicando nenhuma alteração.
A Medida Provisória visa reduzir os encargos tributários, estimulando a geração de empregos e a lucratividade das empresas.
Esse assunto também é alvo de Repercussão Geral no STF, pois há muito tempo se discute a ilegalidade dessa cobrança.
Ainda que a Medida Provisória não venha ser aprovada, há possibilidades de restituição dos valores pagos nos últimos 05 anos, bem como a suspensão imediata da cobrança através de medida judicial específica.
Assim, com uma Assessoria Tributária eficiente é possivel reduzir os passivos de sua empresa, gerando lucratividade imediata, diferencial competitivo e a consolidação de seu negócio no mercado.
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Sou advogada, inscrita nos quadros da OAB/MS, atuante no Direito Tributário, Trabalhista e Previdênciário, bacharela em Direito pela Universidade Estácio, Professora, licenciada em História pela UNIFRAN, Aluna especial no Mestrado em Direito na disciplina Direitos Humanos Sociais dos Trabalhadores no Contexto Internacional e na Fronteira pela UFMS, Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Estácio, Pós-graduada em Relações étnico-raciais, gênero e diferenças no contexto do ensino de História e Cultura brasileiras pela UFMS, Pós-Graduanda em Direito Público e Direito Tributário pela Faculdade Legale. Sou Defensora Dativa do Tribunal de Ética da OAB/MS e membra da comissão dos Direitos do Consumidor da OAB/MS, possuo artigos publicados na Primeira Revista Jurídica da Escola Superior da Advocacia - ESA-OAB/MS e nos Anais do Congresso de Direitos Humanos Internacionais promovido pela UFMS e UCDB, por tal razão sou redatora do Blog Jurídico do Escritório Ribeiro & Macedo Advogados.
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