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Compliance trabalhista

Mostre ao seu cliente os benefícios.


Por Camila Domingos em 22/07/2019 | Direito do Trabalho | Comentários: 0

Tags: Direito do Trabalho.

Compliance trabalhista

 

Muito se houve falar sobre o compliance nos dias atuais, principalmente no que tange a sua aplicabilidade na gestão pública, mas  você sabia que ele pode ser aplicado na área trabalhista?

Pois bem o compliance trabalhista é uma forma de gestão fundamentada na inserção  de medidas para prevenir imprevistos no ambiente de trabalho, através da aplicação de um Código de Conduta Ética interno e da legislação vigente.

Ou seja, uma equipe multidisciplinar que engloba: advogado,  contador, técnico de segurança do trabalho, médico do trabalho, recursos humanos,  adotará uma série de ações de prevenção para gerenciar essas questões. A ideia é justamente resolver esses conflitos antes que eles virem ação judicial.

O compliance  trabalhista, também conhecido como “Programa de conformidade”, funciona como uma auditoria que irá verificar possíveis irregularidades e indicar correções e promover boas práticas na empresa.

Por intermédio dele é possível criar ouvidorias, nas quais qualquer pessoa com vínculo à empresa pode denunciar casos de corrupção, ou eventuais  desrespeitos a regras trabalhistas facilitando assim a identificação de  problemas e  soluções  para resolve-los bem como garantir as penalidades devidas.

Mas a final quais as vantagens de inserir compliance trabalhista para  as empresas em diferentes sentidos. O primeiro é financeiro:

“Há estudos que analisam o custo-benefício da implantação de programas de compliance em organizações e que chegaram à conclusão de que, para cada US$ 1 gasto, são economizados US$ 5, com a mitigação de processos legais, danos à reputação e perda de produtividade”. Arnold Schilder, ex-membro do Conselho de Administração do Banco Central Holandês.

Além disso um programa de compliance trabalhista ajuda a melhorar a reputação da empresa, já que clientes e fornecedores têm maior garantia da idoneidade daquela empresa facilitando inclusive participação em processos licitatórios com ente público .

Enfim, estar em conformidade com todas as leis garante um ambiente muito melhor para os funcionários, que se sentem mais seguros e motivados a realizar suas tarefas aumentando assim sua produtividade no serviço.

 No compliance trabalhista têm dois conceitos que  podem surgir e que nem sempre são conhecidos dos empregadores e empregados, são eles : Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)  que é um formulário que deve ser preenchido por todas as empresas que exerçam atividades que sujeite os seus empregados a agentes nocivos físicos, biológicos, químicos ou que de possam prejudicar a integridade física e  o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ( PPRA) que é  um programa de melhoria contínua, que deve estar sempre atualizado e em conformidade com as leis vigentes de forma a estabelecer uma metodologia para garantir a preservação da saúde de todos os funcionários

É importante saber desses conceitos para estar em conformidade com a lei caso seus funcionários passem por situações de insalubridade dentro do ambiente de trabalho.

A implantação do compliance trabalhista deve ser sempre feita por advogado especialista na área trabalhista e previdenciária para que possa ter êxito, afinal é esse profissional que lhe ajudara a planejar as condutas dentro do RH para um ambiente harmonioso em que empregado e empregador saem ganhando.  

 

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Camila Domingos

Graduada em Pedagogia com competência em gestão pela Universidade Federal de Rondônia Graduada em Direito pela Rede Gonzaga de Ensino Superior Graduanda em Contabilidade pela Faculdade da Lapa - FAEL Pós graduada em direito constitucional pela Faculdade da Grande Fortaleza -FGF Pós graduada em teoria e prática do NCPC pela Fundação Escola do Ministério Público do Mato Grosso Pós graduanda em ciências e legislação trabalhista pelo IPOG-MT Professora voluntária no curso de contabilidade da Universidade Federal de Rondônia nas cadeiras de direito. Professora do curso de pós graduação da Faculdade Santo André - FASA Sócia proprietária do escritório CD ADVOCACIA E CONSULTORIA Instrutora do SEBRAE APROVADA NA OAB NO 7º PERÍODO DA FACULDADE.


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