Por Camila Domingos em 22/07/2019 | Direito do Trabalho | Comentários: 0
Tags: Direito do Trabalho.
Muito se houve falar sobre o compliance nos dias atuais, principalmente no que tange a sua aplicabilidade na gestão pública, mas você sabia que ele pode ser aplicado na área trabalhista?
Pois bem o compliance trabalhista é uma forma de gestão fundamentada na inserção de medidas para prevenir imprevistos no ambiente de trabalho, através da aplicação de um Código de Conduta Ética interno e da legislação vigente.
Ou seja, uma equipe multidisciplinar que engloba: advogado, contador, técnico de segurança do trabalho, médico do trabalho, recursos humanos, adotará uma série de ações de prevenção para gerenciar essas questões. A ideia é justamente resolver esses conflitos antes que eles virem ação judicial.
O compliance trabalhista, também conhecido como “Programa de conformidade”, funciona como uma auditoria que irá verificar possíveis irregularidades e indicar correções e promover boas práticas na empresa.
Por intermédio dele é possível criar ouvidorias, nas quais qualquer pessoa com vínculo à empresa pode denunciar casos de corrupção, ou eventuais desrespeitos a regras trabalhistas facilitando assim a identificação de problemas e soluções para resolve-los bem como garantir as penalidades devidas.
Mas a final quais as vantagens de inserir compliance trabalhista para as empresas em diferentes sentidos. O primeiro é financeiro:
“Há estudos que analisam o custo-benefício da implantação de programas de compliance em organizações e que chegaram à conclusão de que, para cada US$ 1 gasto, são economizados US$ 5, com a mitigação de processos legais, danos à reputação e perda de produtividade”. Arnold Schilder, ex-membro do Conselho de Administração do Banco Central Holandês.
Além disso um programa de compliance trabalhista ajuda a melhorar a reputação da empresa, já que clientes e fornecedores têm maior garantia da idoneidade daquela empresa facilitando inclusive participação em processos licitatórios com ente público .
Enfim, estar em conformidade com todas as leis garante um ambiente muito melhor para os funcionários, que se sentem mais seguros e motivados a realizar suas tarefas aumentando assim sua produtividade no serviço.
No compliance trabalhista têm dois conceitos que podem surgir e que nem sempre são conhecidos dos empregadores e empregados, são eles : Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que é um formulário que deve ser preenchido por todas as empresas que exerçam atividades que sujeite os seus empregados a agentes nocivos físicos, biológicos, químicos ou que de possam prejudicar a integridade física e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ( PPRA) que é um programa de melhoria contínua, que deve estar sempre atualizado e em conformidade com as leis vigentes de forma a estabelecer uma metodologia para garantir a preservação da saúde de todos os funcionários
É importante saber desses conceitos para estar em conformidade com a lei caso seus funcionários passem por situações de insalubridade dentro do ambiente de trabalho.
A implantação do compliance trabalhista deve ser sempre feita por advogado especialista na área trabalhista e previdenciária para que possa ter êxito, afinal é esse profissional que lhe ajudara a planejar as condutas dentro do RH para um ambiente harmonioso em que empregado e empregador saem ganhando.
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Graduada em Pedagogia com competência em gestão pela Universidade Federal de Rondônia Graduada em Direito pela Rede Gonzaga de Ensino Superior Graduanda em Contabilidade pela Faculdade da Lapa - FAEL Pós graduada em direito constitucional pela Faculdade da Grande Fortaleza -FGF Pós graduada em teoria e prática do NCPC pela Fundação Escola do Ministério Público do Mato Grosso Pós graduanda em ciências e legislação trabalhista pelo IPOG-MT Professora voluntária no curso de contabilidade da Universidade Federal de Rondônia nas cadeiras de direito. Professora do curso de pós graduação da Faculdade Santo André - FASA Sócia proprietária do escritório CD ADVOCACIA E CONSULTORIA Instrutora do SEBRAE APROVADA NA OAB NO 7º PERÍODO DA FACULDADE.
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