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Cartórios de São Paulo lançam certidões digitais de nascimento, casamento e óbito

Solicitar, receber, guardar eletronicamente certidões de nascimento, casamento e óbito, podendo enviá-las eletronicamente a órgãos públicos e privados que trabalhem com documentos eletrônicos


Por Leandro Nascimento em 02/01/2014 | Direito Civil | Comentários: 0

Fonte CNJ

Cartórios de São Paulo lançam certidões digitais de nascimento, casamento e óbito

Solicitar, receber, guardar eletronicamente certidões de nascimento, casamento e óbito, podendo enviá-las eletronicamente a órgãos públicos e privados que trabalhem com documentos eletrônicos. Desde 18 de dezembro, as certidões digitais são o novo serviço inédito no país oferecido pelos 838 Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo, facilitando a vida do cidadão, reduzindo custos de deslocamento e com intermediários.

Para usufruir o novo serviço, basta ao usuário acessar o endereço www.registrocivil.org.br, selecionar a opção eletrônica em meio de envio, o tipo de certidão que precisa (nascimento, casamento ou óbito) e seguir o passo a passo do processo de solicitação. O link para a certidão digital, assinada digitalmente pelo oficial do cartório, será remetido ao e-mail do solicitante. O prazo, o custo e a validade do documento são os mesmos das certidões em papel.

A certidão digital é um documento original do tipo pdf, assinado com certificado digital ICP Brasil e válido em todo o território nacional, podendo ser remetida pelo usuário por meio eletrônico para órgãos privados como bancos, escolas, planos de saúde, e órgãos públicos, como processos judiciais, Receita Federal e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O documento será original no formato digital e cópia simples quando impresso.

Certidões eletrônicas – Há exato um ano, São Paulo também era um estado pioneiro no lançamento das certidões eletrônicas, emitidas eletronicamente pelos cartórios e entregues em formato papel para o usuário em qualquer cartório. Desde seu lançamento foram emitidas 226 mil certidões eletrônicas, permitindo ao cidadão que nasceu em uma determinada cidade solicitar a certidão em qualquer outro cartório, independentemente de onde se encontre o registro original.

Após o lançamento das certidões eletrônicas em São Paulo, cinco estados já aderiram ao projeto das certidões eletrônicas. Acre, Espírito Santo, Santa Catarina, Pernambuco e Amazonas já emitem certidões interestaduais de nascimento, casamento e óbito, possibilitando ao cidadão obter a 2ª via de sua certidão no cartório mais próximo de sua casa ou trabalho sem a necessidade de deslocamento ou contratação de despachantes para realizar o serviço.

Fonte: CNJ

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Leandro Nascimento

Diretor do Instituto Brasileiro de Direito - IbiJus e da Rede de Ensino Virtual - EducBr. Trabalha com Marketing Digital desde 2006, cria e promove cursos e eventos de atualização em Direito, desenvolveu plataforma pioneira de Ensino Virtual - modalidade do EAD onde predomina a interatividade dos alunos e professores através de aulas ao vivo e entusiasta do home office.


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