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O reconhecimento da atividade do Advogado como conciliador, mediador e árbitro


Por Benigna Teixeira em 24/03/2020 | Comentários: 0

Tags: mediação, arbitragem, Código de Processo Civil, Conciliação e Mediação no novo CPC.

O reconhecimento da atividade do Advogado como conciliador, mediador e árbitro

A OAB nacional publicou o Provimento 196/20 que estabelece atividade advocatícia a prática de mediação, conciliação e arbitragem.

Esses métodos adequados de soluções de conflitos, atualmente estão sendo grandes aliados para os advogados que vislumbram acesso á justiça de maneira célere.

De acordo como Provimento 196/20, o advogado que atua como conciliador, mediador e árbitro não altera sua profissão de advogado se prestada em âmbito das sociedades individuais de advocacia ou sociedades de advogados das quais figurem como sócios, conforme §1º, art. 1º:

“§ 1º A atuação de advogados como conciliadores, mediadores, árbitros ou pareceristas e no testemunho (expert witness) ou no assessoramento às partes em arbitragem não desconfigura a atividade advocatícia por eles prestada exclusivamente no âmbito das sociedades individuais de advocacia ou das sociedades de advogados das quais figurem como sócios”

Portanto, muitos advogados se especializam nesses métodos de soluções de conflitos e, assim, um novo mercado se abre para os advogados não litigantes e com habilidades negociais.

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Benigna Teixeira

Mestre em Direitos Humanos. Especialista em Direito Civil. Professora de Graduação em Direito Civil e Processo Civil há 12 anos. Coordenadora de Pós Graduação em Métodos Adequados de Soluções de Conflitos. Advogada há 15 anos. Mediadora Judicial cadastrada no CNJ e Extrajudicial - certificada ICFML. Membro associada a global collaborative law council e ao ABDPRO.


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