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A tributação do PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre


Por Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas em 16/03/2021 | Direito Tributário | Comentários: 0

Tags: PGDL, imposto de renda, rendimentos, previdencia privada, renda bruta, previdência.

A tributação do PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre


O Plano Gerador de Benefício Livre - PGBL é uma das possibilidades de previdência privada. Sua principal característica é o desconto na declaração do Imposto de Renda (IR), até o limite de 12% da renda bruta. No entanto, no momento do saque, a tributação do PGBL incide sobre todo o montante, que inclui valor inicial, aportes mensais e rendimentos.

Por exemplo, se uma pessoa tem uma renda tributável de R$ 100 mil por ano e aplicar 12% do valor no PGBL, ou seja, R$12 mil, significa que na declaração de IR o próprio sistema da Receita Federal irá calcular que a renda tributável é de R$ 88 mil.

No entanto, o imposto só será pago no resgate do investimento (total ou parcial) e vai incidir sobre o valor total acumulado, que inclui valor inicial, aportes mensais e rendimentos.

O principal benefício do PGBL é seu benefício fiscal anual. Por meio do IR, pode-se obter retornos a cada declaração. Com essa quantia, é possível reaplicar o dinheiro e incrementar as aplicações para elevar a sua rentabilidade.

Isso significa que, se o contribuinte ganha R$ 200 mil ao ano, pode deduzir até R$ 24 mil devido à vantagem da tributação do PGBL. Como resultado, a base de cálculo diminui para R$ 176 mil.

Outro benefício, segundo os especialistas, é a ausência do chamado come-cotas. Esse é um adiantamento do IR incidente sobre algumas aplicações financeiras. No caso da tributação do PGBL o contribuinte já sabe quanto vai pagar.

A cobrança de impostos é feita somente no momento do resgate, sobre, como visto, o montante total sacado.

Deve-se escolher entre as tabelas progressiva ou regressiva para a tributação do PGBL.

A Tabela progressiva prevê que a alíquota aplicada no IR é a mesma vigente para os salários. Portanto, aumenta, de acordo como os ganhos do contribuinte.

A Tabela progressiva é a melhor escolha para tributação do PGBL. Essa tabela é baseada no tempo da aplicação financeira. Por isso, incentiva a permanência do dinheiro no longo prazo. Quanto maior foi o investimento, menor será a alíquota.

Portanto é preciso verificar a tabela escolhida (progressiva ou regressiva) para verificar a alíquota incidente. Fonte: https://www.remessaonline.com.br/blog/tributacao-do-pgbl/

O PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre tem como principal característica o desconto na declaração do Imposto de Renda – IR, até o limite de 12% (doze por cento) da renda bruta.

Assim, não adianta aplicar mais do que esse percentual, pois não será possível abater do IR.

Utilizar o PGBL como benefício fiscal não implica que se vai deixar de pagar impostos sobre os aportes feitos no plano de previdência. Esse pagamento é adiado, pois a cobrança de IR no PGBL ocorre apenas no momento de resgate do valor acumulado, incluindo o valor inicial, incidindo sobre os aportes mensais e também sobre os rendimentos

De modo que, no momento do saque, a tributação do PGBL incide sobre todo o montante, que inclui valor inicial, aportes mensais e rendimentos.

No caso da tributação do PGBL o contribuinte já sabe quanto vai pagar de IR.

Deve-se escolher entre as tabelas progressiva ou regressiva para a tributação do PGBL.

Pelo visto, é preciso verificar a tabela escolhida (progressiva ou regressiva) para averiguar a alíquota incidente.

Por fim, persistindo dúvidas, cabe ao contribuinte exercer o seu direito de formular uma consulta fiscal ou tributária ao Órgão Fazendário Fiscalizador, no caso a Receita Federal, visando a solução das questões existentes.

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Para mais publicações do autor, acesse o link: 

https://clubedeautores.com.br/livros/autores/marco-aurelio-bicalho-de-abreu-chagas



As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas

Advogado militante no Foro em Geral e nos Tribunais Superiores com mais de 40 anos de experiência. Assessor Jurídico na Associação Comercial e Empresarial de Minas - ACMinas desde 1980. Sócio Fundador do CUNHA PEREIRA & ABREU CHAGAS - Advogados Associados desde 1976. Consultor Home Office. Tributarista. Autor de vários livros na área. tributária. Conferencista. Professor.


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