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Seguro Rural para Agricultores


Por Caius Godoy em 01/03/2019 | Direito Civil | Comentários: 0

Seguro Rural para Agricultores

 

Chuvas fortes, geadas, inundações e períodos de seca excessiva podem colocar fim ao investimento dos agricultores. Felizmente, para resolver tais problemas, podemos contar com a proteção de um Seguro Rural, que dispõe de diversas modalidades e coberturas.

De modo geral, esse seguro abrange grandes e médios agricultores. Todavia, os produtores menores não ficam sem sua proteção, pois o governo proporciona alguns programas de incentivo a fim de auxiliá-los, cobrindo os danos de fenômenos da natureza, pragas nas plantações ou doenças que atinjam o rebanho.

O que é o Seguro Rural

Ele é um instrumento de proteção ao produtor contra perdas ocasionadas por diversos fatores, como as questões climáticas que possam prejudicar a sua lavoura. Além disso, dependendo da modalidade, pode abranger a atividade pecuária, o patrimônio do produtor, risco de morte do produtor e crédito para comercialização.

Caso aconteça algo que afete as plantações e o gado, o agricultor não fica na mão, pois ele pode recuperar o que havia sido investido. Essa é uma forma de minimizar os prejuízos inesperados pelo produtor, fomentando a continuidade do empreendimento no setor agrícola.

Programas do governo para a atividade rural

O governo, no intuito de incentivar o pequeno e médio produtor, oferece alguns programas que possuem certas semelhanças com um seguro privado.

O Proagro é custeado por recursos da União e por espécies de contribuições (chamadas de prêmios) que os agricultores pagam. Por ser parte de uma política pública não tem apólice nem é regulamentado pela Susep. O produtor rural contrata um financiamento de crédito agrícola para custeio, que o protege de estragos causados por chuvas, secas, pragas e doenças no rebanho. 

Já o PSR, Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural, proporciona diminuição de 35% a 60% do custo do seguro. Ao ser concedido ao produtor, ele paga somente o valor correspondente ao que sobrou da dedução realizada pela seguradora.

De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que é responsável pelo programa, o beneficiário não poderá ter nenhuma espécie de dívida com a União e suas entidades, se quiser fazer a contratação.

As modalidades do Seguro Rural

Ele pode abarcar diversas modalidades, propiciando proteção a todos os processos de produção, como plantio, vida da plantação, colheita, armazenagem de produtos e seu processamento.

    • seguro agrícola,
    • seguro pecuário,
    • seguro aquícola,
    • seguro de benfeitorias e produtos agropecuários,
    • seguro de penhor rural,
    • seguro de florestas,
    • seguro de vida do produtor rural,
    • seguro de cédula do produto rural.

 As vantagens do Seguro Rural

O contrato do seguro garante maior estabilidade econômica aos produtores, incentiva a geração de emprego no ramo, estimula o investimento de tecnologias, diminui os riscos inerentes à atividade no campo, evita o êxito rural (colaborando para a expansão da economia no setor), restringe a inadimplência de agricultores com instituições financeiras e viabiliza a indenização por danos (facilitando o reinvestimento na agricultura e na pecuária).

Dessa forma, o Seguro Rural, seja privado ou por programas do governo, é uma forma de garantir maior proteção ao agricultor, propiciando muitas facilidades que são maiores que o custo da sua contratação.

 

* Dr. Caius Godoy, é advogado especialista em Agronegócios na AgroBox Advocacia em Agronegócios. E-mail: caius.godoy@agroboxadv.com.br

 

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Caius Godoy

Advogado e Administrador de Empresas com carreira construída em assessorias administrativas e jurídicas, operações bancárias, tributárias, de mercado de capitais, fundos de investimentos e outras voltadas ao agronegócio. É especialista em negociações/contratos com atuação envolvendo instituições financeiras, órgãos governamentais, autarquias, agências reguladoras e cartórios.


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