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Carteira de habilitação e redução da maioridade penal: possível? Seguro? Correto?


Por Alessandra Lígia Cantarotti em 13/07/2015 | Direito de Trânsito | Comentários: 2

Carteira de habilitação e redução da maioridade penal: possível? Seguro? Correto?

 

Semana retrasada, foi aprovada de forma preliminar em primeiro turno a PEC 171/1993, suas alterações e apensamentos. Em resumo, tal emenda constitucional altera o artigo 228 da Constituição Federal, transformando em imputáveis penalmente os maiores de 16 anos.

Aqui não estou para tratar das discussões sobre crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. Apresento um conteúdo paralelo, diretamente atingido pela famosa redução da maioridade penal. Falo da Carteira de Habilitação, motoristas habilitados na forma da lei.

O Código de Trânsito Brasileiro considera como obrigatório para abertura de um processo de primeira habilitação, que o cidadão seja penalmente imputável (artigo 140, i do CTB). Assim, havendo a redução da maioridade penal para 16 anos (tornando penalmente imputável), este jovem entre 16 e 17 anos poderá guardados os devidos procedimentos legais e as demais características, se candidatar ao processo de primeira habilitação.

É claro que para se obter a CNH ser penalmente imputável não basta. As outras características são simples: saber ler e escrever, possuir carteira de identidade ou equivalente. Somados estes fatores, estaria o jovem de 16 e 17 anos capacitado para abertura do processo de primeira habilitação.

Após a sua inscrição (abertura do processo), cabe a realização de exames e os cursos determinados pelo artigo 147 do CTB (Exame de aptidão física e mental, avaliação psicológica, curso teórico e prova, curso práico de direção e prova).

Uma pergunta me surge: será que os órgãos do sistema nacional de trânsito responsáveis pela formação e aprovação do candidato a primeira habilitação, estão preparados para este novo público? Cabe um enfoque mais crítico, principalmente, nos exames preliminares, com ênfase a avaliação psicológica. Estes possuem uma necessidade imperiosa de adaptar sua forma de avaliação, vez que é um público com várias diferenças nos objetivos, comportamentos e percepção.

Também a linguagem dos cursos teórico-tecnico e prático necessitam de um trabalho pedagógico, de linguagem diferenciada para este público, no que diz respeito as aulas de legislação e de direção.

Em contrapartida, vale lembrar que temos um número expressivo de jovens que já dirigem (inclusive com a permissão de seus responsáveis) e com a autorização do proprietário do veículo; mesmo sabendo que tal ato é ilegal. Há de se lembrar que este jovem está dirigindo, sem o aprendizado da legislação e técnico necessário. O seu aprendizado vem do conhecimento e orientação de condutor que em muitas vezes, lhes apresentam regras de conduta adversas ao dirigir de forma a respeitar as determinações legais, principalmente as normas gerais de circulação e conduta. Em regra, muitas vezes, este jovem aprendiz repete os mesmos erros de conduta do Motorista Habilitado, com os vícios importantes e que resultam uma série de riscos e culminam com acidentes graves.

Não raro, este jovem que passou a dirigir por conta própria e ensinamentos de condutores habilitados sem passar por um aprendizado sério, chegam ao momento de se tornarem habilitados com a falsa sensação de que já sabem dirigir; e ao procurarem um centro de formação (obrigatório hoje por lei) para seus cursos (teórico e de direção), não procuram por qualidade de ensino e sim por agilidade e preço.

Estes fatores, são parte da negociação de qualquer aquisição de produto ou serviço, porém neste caso, não deveria ser a única avaliação a se fazer. Hoje falamos deste processo de busca de formação para o cidadão com 18 anos ou mais. Como será a formação do jovem penalmente imputável em razão deste histórico de negligência que já temos com o adulto?

Pegando como base as estatísticas atuais do estado do Paraná; temos hoje um índice de reprovação em primeiro exame prático no patamar de 65% dos inscritos mensalmente! E aqui estamos falando do Adulto (maior de 18 anos). Como será o ingresso do maior de 16 neste público?

Sabido é que os acidentes de grandes conseqüências tem como foco principal o jovem entre 19 e 35 anos. Como será o comportamento quando de aquisição da carteira de habilitação com o jovem de 16 anos ou mais?

Uma mudança de lei deve ser avaliada, pensada e refletida, para o bem comum como um todo. O enfoque deve ser também visto sobre vários ângulos, ou seja, em todas as esferas que aquela mudança da lei pode (e irá) atingir. Chamar a todos os interessados e responsáveis para trazer as mudanças que deverão ser feitas em suas áreas para que a nova regra não se torme possível solução para um problema da sociedade, porém possa abrir as portas para outro.

Assim, estou pontuando um vértice não discutido (ou, se apresentado nas discussões, pelo menos, sem a abrangência necessária) atingido diretamente pela redução da maioridade penal. Este necessita de um preparo profundo em sua cadeia principal, que é a formação do condutor habilitado e, também do usuário das vias públicas.

O Trânsito também ceifa vidas em uma proporção de guerra; onde adultos (penalmente imputáveis) estão autorizados a usarem uma máquina que pode matar, criar seqüelas físicas, danos ao patrimônio, tanto quanto o jovem que se quer punir com a redução da maioridade. Só que com um detalhe a mais, neste caso, a autorização para o uso da “máquina”, deve passar por uma formação do usuário e que hoje não é levada a sério; não é vista como necessária.

Completando o quadro, temos uma legislação fraquíssima também no sentido de punibilidade do que usa de forma errada a “maquina”(veículo), seja por ele ter a permissão para isso (CNH) seja por entender que os resultados são meros “acidentes” dos quais o(s) responsável (is) “não tinham intenção”.

O que irá acontecer quando, autorizados os penalmente imputáveis pela redução da maioridade, tiverem a lei ao seu favor para também estarem habilitados a dirigir; se ainda não conseguimos educar e preparar o adulto de forma séria e competente e ainda temos uma lei com punições frágeis para os acidentes de trânsito?

O que dirá o pai ou mãe do adolescente (que a lei estenderá o encargo de ser penalmente imputável) habilitado a dirigir se, por um acaso, com seu veículo vier a levar a óbito pessoas num dia qualquer, em uma noite qualquer depois ou durante a diversão? O que sentirá ou dirá o pai ou mãe quando perder seu filho ou filha, na volta para casa, vítima de um acidente provocado por (talvez) até um jovem da mesma idade dele (seus 16 ou 17 anos) e ser o caso pela legislação de trânsito, tratado como um homicídio sem intenção (meramente culposo) onde com as esferas legais possíveis pode até tornar a pena deste jovem convertida em multa, cesta básica, prestação de serviços a comunidade e outras penas restritivas apenas de direitos?!

Faço a pergunta do título agora: possível? Seguro? Correto? Pensado e avaliado de forma ampla?Preparados estamos para este novo processo de adaptações?

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Alessandra Lígia Cantarotti

Advogada inscrita na OAB subseção do PR, com treze anos de experiência na área, sendo sete deles dedicados a área de Trânsito. Formada em Direito pela Universidade Estadual de Maringá e Pós-Graduada pela INESP/CEAT, Especialista em Gestão e Direito de Trânsito. Responsável pelo setor jurídico da empresa Forma Trânsito Consultoria e Assessoria e pelo departamento de Educação para o Trânsito, através da Forma Trânsito Educativa. Também é Profissional atuante pelo Sistema nacional de Trânsito, como Instrutora de Trânsito. Exerceu em Centro de Formação de Condutores, a função de Diretora de Ensino, bem como instrutora teórico-técnico. É Instrutora Teórico-Técnico responsável pelo Curso de Reciclagem de Condutor Infrator pelo CFC Integração de Maringá/PR e também habilitada aos cursos teórico-técnico para candidatos a processo de Primeira Habilitação, Renovação de CNH.


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Comentários 2
Gina Marasini
GINA MARASINI
Muito bom o artigo e concordo com você, também sou advogada e pós graduada em Gestão de trânsito, gostaria muito de trocar ideias sobre o tema, um abraço

André Caria Caria
ANDRé CARIA CARIA
Parabéns pela matéria. Excelente texto.

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