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Visto para profissionais altamente qualificados em Portugal


Por Vanessa Bueno em 01/05/2020 | Advocacia | Comentários: 0

Visto para profissionais altamente qualificados em Portugal


Se você pretende pleitear um visto de residência para Portugal, este artigo aborda dicas importantes para que você identifique se a sua área de atividade pode ser considerada como altamente qualificada.

O visto de residência para profissionais altamente qualificados emitido por Portugal é um dos tipos de visto para obtenção da autorização de residência.

Este visto destina-se a trabalhadores altamente qualificados provenientes de países terceiros. Esta modalidade de visto é uma iniciativa de âmbito Europeu, conforme dispõe a Diretiva sobre o assunto – Diretiva 2009/50/CE do Conselho, de 25 de Maio de 2009.

A referida Diretiva visa incentivar e melhorar a capacidade da União Europeia na atração de trabalhadores altamente qualificados, facilitando assim a sua admissão e priorizando a harmonização das condições de entrada e de residência em toda a União Europeia.

O visto de residência para profissionais altamente qualificados é requerido na representação diplomática portuguesa da residência do trabalhador.

1. Quem são os profissionais altamente qualificados?

Esta é uma das principais dúvidas de muitos profissionais: como saber se a sua área profissional pode ser considerada como altamente qualificada?

A Lei de Estrangeiros define a atividade altamente qualificada como aquela cujo exercício requer competências técnicas especializadas, de caráter excecional ou uma qualificação adequada para o respetivo exercício.

Assim, tanto a Diretiva da UE quanto a Lei de Estrangeiros concedem-nos algumas pistas desta qualificação, nomeadamente:

– possuir um contrato de trabalho ou uma oferta vinculativa de emprego com um salário de, pelo menos, 1,5 vezes o salário anual bruto médio (segundo dados da PORDATA, a remuneração base média em Portugal no ano de 2017 foi de 943€);

– ou ainda, possuir três vezes o valor indexante de apoios sociais (IAS) ou 1,2 vezes o salário médio ou duas vezes o valor daquele indexante no caso de profissões particularmente necessitadas de trabalhadores nacionais de Estados terceiros (em 2019 o valor do IAS em Portugal foi de 435,76€).

Além das referências apontadas, você pode consultar a lista de profissões – Grupos 1 e 2 da Classificação Internacional Tipo (CITP). A lista encontra-se no site da Comissão Europeia destinada ao tema “Profissões”: https://ec.europa.eu/esco/portal/occupation?resetLanguage=true&newLanguage=pt

Portanto, através destas informações você pode verificar se a sua atividade profissional é considerada altamente qualificada.

Aliás, importa referir que a lista de profissões não se refere apenas a Portugal, como também toda União Europeia. O que significa que você pode ter a possibilidade de pleitear o seu visto nos demais países europeus.

2. Requisitos para concessão do visto

Para que você consiga obter o visto para profissionais altamente qualificados em Portugal, você deve preencher o perfil anteriormente citado, além de reunir:

– documento de viagem válido;

– comprovativo de seguro doença.

Quando for o caso, deve apresentar o reconhecimento das qualificações profissionais necessárias para o acesso e exercício da profissão.

Todavia, mesmo com todas estas indicações que ajudarão você a identificar se a sua atividade é considerada altamente qualificado. No caso de dúvida quanto ao enquadramento da atividade e para efeitos de verificação da adequada experiência profissional, os Ministérios responsáveis pelas áreas do emprego e da educação e ciência podem emitir um parecer prévio à concessão do visto.

Contudo, apesar da lei dar-nos pistas sobre quais são os profissionais considerados altamente qualificados, não podemos nos limitar apenas às qualificações contidas na lista.

Isto porque, é preciso analisar o caso em concreto de acordo com as necessidades do país. Por exemplo, na área de tecnologia é comum surgirem novas atividades e profissões, demandando novos perfis profissionais.

3. Concessão da autorização de residência

Como indicamos no início do artigo, o primeiro passo para você adquirir o visto de residência para profissionais altamente qualificados é requerê-lo na repartição diplomática da sua residência.

Assim sendo, se você viajar para Portugal com o visto de residência, você conseguirá mais facilmente agendar a sua autorização de residência, pois você dará entrada no país com o visto correto.

Na ocasião do pedido da sua autorização de residência, você deverá apresentar ao SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras os seguintes documentos:

– contrato de trabalho ou de prestação de serviços compatível com a atividade altamente qualificada;

– termo de responsabilidade de empresa certificada (certificação atribuída pelo Governo, nomeadamente no âmbito de concessão de visto ou de autorização de residência a nacionais de Estados terceiros, altamente qualificados, que pretendam desenvolver a sua atividade em território nacional).

Importa ressaltar que a Lei de Estrangeiros prevê a dispensa de visto para a obtenção de autorização de residência para os profissionais altamente qualificados, sempre que estes tenham entrado e permanecido legalmente em território nacional.

O que significa que mesmo aqueles profissionais que não ingressaram no país com o visto de residência, nomeadamente na posse de um visto de turista, podem pleitear a sua autorização de residência.

No entanto, no momento do pedido da residência, estes profissionais devem comprovar que possuem um visto válido e preenchem os demais requisitos exigidos.

Portanto, o que se pretende é valorizar o especial contributo destes profissionais altamente qualificados para a ciência, a cultura e a economia de Portugal.

Por isso, Portugal está aberto para receber os profissionais altamente qualificados que podem contribuir para o crescimento e o fortalecimento do país.

Então, se você possui alguma destas qualificações, esteja atento às oportunidades que Portugal e a União Europeia podem lhe oferecer!

* Artigo publicado originalmente no site ODSF - O Direito Sem Fronteiras <https://odireitosemfronteiras.com/2019/10/25/visto-profissionais-altamente-qualificados-portugal/>

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Vanessa Bueno

Vanessa Bueno é advogada inscrita no Brasil (OAB/SP 248650) e em Portugal (47174L), especializada em direito de estrangeiros, migrações e direito internacional. É fundadora do site O Direito Sem Fronteiras (www.odireitosemfronteiras.com), com vários artigos publicados desde 2011. É Mestre e Doutoranda em Direito pela Universidade de Lisboa. Atua presencialmente em Lisboa desde 2008 e possui parceiros no Brasil e noutros países.


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