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O Brasil e a Educação Superior


Por Nelson Wanderley Ribeiro Meira em 07/04/2020 | Notícias | Comentários: 0

* Publicado anteriormente no site CanalFolia, de 16 jul. 2019.


Grande é a satisfação em estarmos iniciando, nesta destacada mídia digital, uma Coluna sobre Educação. Nesta semana, enfocaremos um assunto que não deixa de atemorizar pais, professores e filhos: os modos de seleção à Educação Superior brasileira.

É bom deixar claro, desde já, que alguns, como o mestre Luiz Antônio Cunha (1986), trazem à tona o debate se a Educação Superior no Brasil foi tardia. Mas, é o próprio Cunha quem afirma — e nós concordamos — que aqui e nas demais Colônias portuguesas, os Colégios implantados pelos jesuítas tinham currículo muito parecido às universidades implantadas pelos espanhois em suas colônias, apenas a denominação era “Colégio”.

O Brasil já teve várias formas de se ingressar na Educação Superior, anteriormente chamada Ensino Superior. Na Colônia, não existia exame formal, pois bastava o exame de classes, quem tinha e quem não tinha posses. O Império trouxe o exame preparatório, para quem pleiteasse vaga neste grau de ensino. Tal exame passou a facilitar, em muito, o acesso à Educação Superior, diminuindo a elitização deste ensino — prova disso é o relato do então diretor da Faculdade de Direito de Recife ao Ministério do Império, em 1885, conforme Cunha (1986, p.128): 

Esses exames são aqui um objeto da galhofa, e os jornais da terra, de vez em quando, convidam os carroceiros, carvoeiros, a ir àquela província (Rio Grande do Norte) habilitar-se para matrícula naquela faculdade. 

 Deste modo, surge, no final do Império, o exame de madureza, com o fim de se evitar essas facilidades.

A República nos daria o exame de admissão, que, segundo Ribeiro (1994, p.16):

[...] dizia-se na época que sob pena de não ter alunos o nível de exigências destes exames teve de diminuir, como exemplo a Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro que em seu primeiro exame de admissão reprovou 50% dos candidatos.

Em 1915 surgia o exame vestibular, com algumas características que se mantiveram por muito tempo, tais como: realizados sempre em janeiro de cada ano; formado de uma prova escrita (tradução de textos em duas das seguintes línguas estrangeiras: francês, inglês ou alemão; uma prova oral que tinha conteúdo determinado segundo a escola que iria ingressar; e certificado de aprovação no ensino secundário. As mudanças foram tão drásticas que, na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, em 1916, só ingressaram 2 alunos, contra 283 no ano anterior!

Com a Reforma Rocha Vaz, em 1925, surgia o germe do concurso vestibular classificatório, ao se estabelecer um limite quantitativo máximo para a admissão numa faculdade, o quê não ocorria até então, pois todos os aprovados tinham direito à matrícula.

Em 1968, com a Lei n°5.540, nova mudança: troca-se o nome de exame para concurso vestibular classificatório, pois concurso apenas classifica seus candidatos segundo o número de vagas estabelecidos, terminando com a sensação de aprovação que levava estudantes e professores à rua, numa época de ditadura.

Até 1996, muitas modificações foram introduzidas: duas etapas, provas dissertativas, dentre outras.

Com a Lei n°9.394/96, a atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o vestibular não foi extinto, como foi erroneamente apregoado, mas não é mais a única forma de ser admitido à Educação Superior.

Como com essa liberdade houve excessos, como reserva de vagas para estudantes de escolas de Ensino Médio que mantinham estabelecimentos de Educação Superior, seleção via entrevistas, entre outros, o Conselho Nacional de Educação (CNE) resolveu disciplinar tal situação, através da Resolução CNE nº98/99.

O Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM), instituído pela Portaria MEC nº438, e realizado, anualmente, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) é uma realidade e uma alternativa cada vez mais requisitada ao vestibular, como acertadamente defendemos desde de seu surgimento. Outra alternativa de seleção é o que a Universidade de Brasília (UnB) faz há alguns anos: o vestibular desde a primeira série do Ensino Médio.

Para uma luta mais igual no acesso à Educação Superior brasileira, urge uma escola pública de Ensino Fundamental e Médio, como já propunha o mestre Anísio Teixeira: pública, gratuita e de qualidade.

Melhor preparado, o estudante da escola pública, salvo raras exceções, não será apenas mais um na relação candidato/vaga, mas um candidato com reais possibilidades de chegar à universidade e, acima de tudo, um cidadão pleno de seus direitos e deveres.

 

Referências  

CUNHA, Luiz A.  A universidade temporã. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1986. 

RIBEIRO, Wanderley. Vestibular classificatório como, por que e para quem? Salvador: EUA, 1994.  



As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Nelson Wanderley Ribeiro Meira

Wanderley Ribeiro, 51, é Mestre em Educação pela Universidade Federal da Bahia (UFBa, 1998), Especialista em Educação Brasileira, também pela UFBa, 1993), e em Direito Educacional, utilizando da Educação à Distância (EAD), pelo Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação (IPAE, 1997), Bacharel em Direito pela Universiadade Católica do Salvador (UCSal, 2003), Licenciado em Pedagogia pela Faculdade de Educação da Bahia (FEBa, 1991), com habilitações em Orientação Educacional e Magistério. Tem 32 anos de experiência docente, nos mais diversos graus e ramos do ensino, da Educação Infantil à Pós-Graduação. Leciona, também, em, cursos livres, como preparatórios para concursos públicos. Tem diversos materiais publicados, nas áreas de Educação e Direito. Ex-Consultor do Ministério da Educação(MEC)/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e do Conselho Estadual de Educação do estado da Bahia (CEE-Ba). Membro da Comissão de Educação Jurídica, da OAB-Ba. Pertence ao Instituto Geográfico e Histórico da Bahia (IGHB).


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