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Isenção de IPTU - Imóvel atingido por catástrofe originária de condições climáticas


Por Yasmin Gonçalves Faria em 31/01/2020 | Direito Tributário | Comentários: 0

Tags: impostos, IPTU, Direito Tributário.

Isenção de IPTU - Imóvel atingido por catástrofe originária de condições climáticas

 

Considerações iniciais:

O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é um tributo constituído pela Constituição Federal que grava a propriedade urbana. Em outras palavras, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.

A função do IPTU é tipicamente fiscal, embora também possua uma função social. O principal objetivo desse tributo é a obtenção de recursos financeiros para os municípios, apesar de que ele também possa ser utilizado como instrumento urbanístico de controle do preço da terra.

Ora, cabe ao Poder Público municipal indenizar e reparar eventuais danos causados por condutas omissivas, tal como ocorre em municípios onde são recorrentes os eventos de inundações em determinadas áreas.

Entende-se aqui, no entanto, que a responsabilidade civil do Estado por omissão (inclusive aquelas das quais decorre ineficiência administrativa violadora do direito fundamental à boa administração pública por contrária ao dever de eficiência dele decorrente) é de natureza objetiva (MARTINS, 2015, p 01).

Vale ressaltar que isentar o IPTU para imóveis atingidos por enchentes se trata de emprego de instrumento tributário desvirtuado de sua função arrecadatória que não resolve o problema dos proprietários e moradores de prédios alagados, que ficam relegados a uma cansativa e dolorosa rotina: sofrer prejuízos e incômodos pelas enchentes e receber o benefício da isenção do IPTU no exercício seguinte.

Recentemente, a cidade de Belo Horizonte tem sofrido com inundações em diversas regiões do município, em razão do grande volume de água das chuvas no mês de Janeiro e, consequentemente, pela impermeabilização do solo que, por sua vez, afeta gravemente o escoamento da água.

Controvérsia sobre a isenção do IPTU:

A isenção de IPTU se trata de um tema extremamente controvertido, haja vista que muitas vezes o dano ocasionado ao contribuinte por omissão da Administração Pública não consegue ser atrelado objetivamente, fazendo com que a mesma se afaste da responsabilidade de indenização.

Contudo, mesmo se tratando de um assunto polêmico, a Prefeitura de Belo Horizonte, em face das inundações e catástrofes ocasionadas no município, determinou que os proprietários de imóveis urbanos que foram afetados pela chuva, poderão solicitar a isenção do referido tributo.

Para tanto, os interessados possuem até 180 dias para requerer o benefício, contados a partir de quando o estrago foi registrado. A Secretaria Municipal da Fazenda, por sua vez, terá 90 dias para analisar o pedido.

Como pedir a isenção do IPTU?

O contribuinte que foi prejudicado pelas chuvas deve solicitar a visita da Defesa Civil para que a mesma possa realizar a avaliação do imóvel afetado e emitir o laudo técnico, bem como apresentar a documentação solicitada pela prefeitura do município.

 

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Yasmin Gonçalves Faria

Mestranda em Direito Tributário pela Universidade Católica Argentina (UCA), especialista em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Advogada tributarista que atua em projetos de due diligence e compliance; é responsável pela elaboração de teses, artigos, pareceres jurídicos, opiniões legais e na estruturação de planejamento tributário que forneça recursos e opções adequadas para o cliente com intuito de programar o controle da carga fiscal; além disso, atua no patrocínio de ações judiciais e administrativas. Participou de elaboração de projetos de lei para o município de Belo Horizonte, além de ser autora do blog e instagram "Tributário Para Todos". (@tributarioparatodos / @yasminfaria) (https://yasminygf.wixsite.com/tributarioparatodos) Autora do livro "Sequestro internacional de crianças e adolescentes", bem como co-autora em demais livros jurídicos.


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