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ISO 37002 - Compliance, Canais de Ética e Investigações Internas

Conheça a norma que poderá ajudar as empresas na gestão de canais de denúncias


Por Juliana Blanco em 13/11/2019 | Direito do Trabalho | Comentários: 0

Tags: Direito trabalhista.

ISO 37002 - Compliance, Canais de Ética e Investigações Internas

O avanço da maturidade das empresas na implementação e manutenção de Programas de Compliance, decorrente do novo conjunto de leis que versam sobre o tema e do avanço das investigações e sanções conduzidas pelo Poder Público, uma nova ferramenta corporativa ganha espaço nas organizações: os Canais de Denúncia.

Tratam-se de uma ferramenta de prevenção essencial, que tem por finalidade conectar as partes interessadas, sejam elas empregados, prestadores de serviços ou clientes, com o responsável pelo Programa de Compliance, aumentando a possibilidades de se ter ciência sobre irregularidades e más condutadas praticadas nos meus momentos iniciais.

Algumas empresas, entretanto, ainda encontram algumas dificuldades quando do desenvolvimento das investigações internas. Isso porque, em se tratando a prática de uma “novidade” na cultura corporativa brasileira, é comum que haja certo desconforto e resistência por parte dos empregados frente às atividades de investigação, como análise de documentos, solicitação de informações e entrevistas.

Além disso, as empresas também enfrentam a avaliação dos procedimentos investigatórios adotados pelos próprios Tribunais do Trabalho, em casos em que há posterior ajuizamento de reclamatórias trabalhistas por empregados envolvidos na investigação, situação em que os documentos levantados no curso da investigação são úteis para a defesa.

Por tal razão, é esperado que as empresas tenham cautela ao conduzir tais processos de investigação interna, sempre zelando pela privacidade, vida privada, honra e imagem dos empregados, principalmente garantindo a proteção do denunciante ou whistleblower.

Em nenhuma hipótese serão admitidas práticas abusivas ou vexatórias no curso desses processos, pois tal situação certamente violaria próprio Código de Ética da empresa, bem como a legislação trabalhista vigente, 

Nessa linha, ainda que não haja regulamentação específica sobre investigações internas dessa forma, uma nova norma técnica poderá auxiliar, e muito, nesse desafio.

A ISO 37002, chamada de Sistema de Gestão de Denúncias, estabelece diretrizes para a implementação de um sistema gestão de denúncias seguro e eficaz, através de quatro segmentos principais:

  1. identificação e reportes de denúncias de irregularidades;
  2. avaliação de relatos de irregularidades;
  3. formas de endereçamento das denúncias de irregularidades;
  4. conclusão de casos de denúncia.

Uma característica muito valiosa da ISO 37002 é que sua intenção não é especificamente determinar regras para tais Sistemas de Gestão de Denúncia, mas sim oferecer recomendações acerca das melhores práticas para cada situação.

Tanto é que trata-se de uma norma adaptável, uma vez que espera-se que as adequem seus procedimentos internos de acordo com suas características (porte da empresa, segmento, quantidade de empregados, complexidade do negócio, entre outros), mas sempre em linha com os ditames da norma.

Ainda em desenvolvimento, a norma poderá vir a ser um grande protocolo internacional que, de certa forma, irá unificar os padrões corporativos do tema e poderá sanar as dificuldades enfrentadas pela empresa.

Além disso, é certo que a adoção das diretrizes da ISO 37002 pelas empresas representará um enorme diferencial competitivo no mercado, bem como trará extrema confiabilidade acerca de seus procedimentos internos frente aos Tribunais do Trabalho.


 

Referências:

https://committee.iso.org/sites/tc309/home/projects/ongoing/ongoing-2.html

http://antissuborno.com.br/iso-37002-a-norma-para-canal-de-denuncias-2/

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Juliana Blanco

Advogada especialista em compliance, certificada pela Society of Corporate Compliance and Ethics (SCCE) na qualidade de Certified Compliance & Ethics Professional-International (CCEP-I). Co-autora do livro “Compliance: Gestão Transparente e Sistemas de Integridade”. Presidente da Comissão de Direito Penal Econômico da OAB/Campinas. Pós Graduada em Direito Penal Universidade Damásio de Jesus. Tem experiencia com atuação no Programa de Compliance e demais assuntos jurídicos corporativos em grande empresa do setor elétrico.


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