Por Mario Thiago Gomes de Sá Padilha em 06/11/2019 | Aperfeiçoamento Profissional | Comentários: 0
A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD ainda não está em vigor, mas os problemas que ela visa minorar estão a pleno vapor aqui no Brasil.
Deixo claro que o comentário aqui não visa expor a empresa, tampouco esgotar o tema sobre a LGPD, apenas expor uma problemática que provavelmente terá sua solução postergada.
Acredito que a empresa envolvida tenha medidas protetivas de alto padrão, mas se a LGPD já estivesse vigorando, o resultado poderia ser uma grande multa aplicada.
Vamos aos fatos: Ontem foi noticiado na imprensa (link ao final do texto), que a operadora Vivo teria tido uma falha de segurança em sua plataforma "Meu Vivo", o que expos os dados (nome, RG, CPF, data de nascimento, etc) de aproximadamente 24 milhões de usuários.
A empresa emitiu nota, reconhecendo a falha, mas argumentando que o "o número de clientes possivelmente impactados por esta ação ilícita é consideravelmente menor do que o divulgado por alguns órgãos da impresnsa especializada".
O que temos até o momento, uma Lei (13.709/2018 com a redação dada pela 13.853/2019) que visa proteger os os dados pessoais de consumidores e usuários de serviços, uma "vacatio legis" (período em que uma lei é publicada até ela realmente entrar em vigor) até agosto de 2020, empresas expostas a riscos, e um novo ingrediente, o PL 5762/2019, de autoria do Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT), cuja ementa é a seguinte:
"Ementa: Altera a Lei nº 13.709, de 2018, prorrogando a data da entrada em vigor de dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD - para 15 de agosto de 2022."
Como parte da justificativa para prorrogar a Vacatio, temos que:
"Embora os benefícios advindos da LGPD sejam inquestionáveis, é necessário tecer algumas considerações sobre a sua implementação prática. Isso porque a nova lei estabeleceu, como marco inicial de vigência dos seus dispositivos mais relevantes, o mês de agosto de 2020. Ocorre que, hoje, a pouco mais de dez meses da entrada em vigor da LGPD, apenas uma pequena parcela das empresas brasileiras iniciou o processo de adaptação ao novo cenário jurídico."
Ora, temos finalmente algo bom para proteger nossos dados nessa era digital que vivemos (deixando claro que a Lei não dispõe somente de dados em arquivos digitais "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.", e ainda há quem queira postegar mais o início de sua vigência.
A Lei ainda traz claramente o que pretende proteger:
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Fica claro que a privacidade é o primeiro dos fundamentos ao qual a LGPD quer dar proteção. Mas episódios como o ocorrido revelam que as empresas deve cada vez mais adotarem medidas para proteger os dados de seus clientes.
Esse não é o primeiro caso de vazamento de dados que tivemos recentemente. Mas é um que ocorre logo após a intenção legislativa de prorrogar o início da vigência da Lei.
As empresas e os empresários brasileiros, que tanto clamam por um cenário mais competitivo e adequado, não podem deixar de lado a chamada "segurança jurídica", que leis como a LGPD nos trazem.
É preciso que fiquemos atentos e procuremos adequar nossas empresas às inovações legislativas o quanto antes, sob pena de sempre vermos o legislador postegar medidas, que são de extrema importância, para que o Brasil entre finalmente no seleto grupo de países com condições de competitividade e com cenário favorável ao investidor/empreendedor.
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Link para matéria:
https://www.techtudo.com.br/noticias/2019/11/vivo-admite-vazamento-de-dados-de-clientes.ghtml
Link para o Projeto de Lei nº 5762/2019.:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2227704
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Advogado com vasta experiência em Direito do Trabalho, formado com especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho no Centro Universitário de Brasília - UNICEUB no 2º Semestre de 2004. Atuei como advogado da TCB - Transportes coletivos de Brasilia de 2005 até 2007. Fui Assessor Jurídico-Legislativo da Secretária de Fazenda do DF de 2007 a 2008. Subsecretário Chefe da Unidade de Administração Geral da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo do DF de 2008 a 2009. Conselheiro Fiscal do BRB-Banco de Brasília de 2010 a 2011. Conselheiro da 3ª Câmara do Conselho de Recursos da Seguridade Social de 2015 a 2017. Presidente do Conselho Fiscal da BSB Ativos - Coligada do BRB de 2015 a 2016. Sócio fundador da Gomes de Sá, Roriz & Vendramine Advogados. Diretor Jurídico do Sindicato das Empresas de Contabilidade do DF. Comendador do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
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