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Educação patrimonial no município de São Felix/BA


Por Celia Regina Ferrari Faganello em 31/10/2019 | Aperfeiçoamento Profissional | Comentários: 0

Maria Amélia Cavalcante Macedo e Alex Borges de Barros Ribeiro

Educação patrimonial no município de São Felix/BA[1]

 

Resumo: O município de São Félix, localizado no Recôncavo Baiano, entrou no ano de 2010, no rol de monumentos protegidos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). A cidade ainda possui uma arquitetura urbana original e é palco de tradicionais manifestações culturais importantes, sobretudo religiosas. Devido à importância de se promover a conscientização da população acerca do tombamento, este trabalho teve por objetivos avaliar a percepção da comunidade escolar local acerca da importância da preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural, do tombamento local e da prática da educação patrimonial. Por fim, propor a implementação de ações voltadas para a educação patrimonial.

Palavras-chave: Educação Patrimonial. Preservação do Patrimônio Cultural. Tombamento.  

 

Heritage Education at São Félix/BA

 

Abstract: The São Félix, located in the Reconcavo Baiano, joined in 2010, in the list of monuments protected by the Institute of Historical and Artistic Heritage (IPHAN). The city still has a unique urban architecture and hosts traditional cultural relations, especially religious. Due to the importance of promoting public awareness about the tipping, this study aimed to evaluate the perception of the local school community about the importance of preservation of heritage, of heritage preservation and practice of heritage education. Finally, are proposed the implementation of actions for heritage education.

Key-words: Heritage Education. Heritage Preservation. Legal Instruments of Hertitage Protection. 

 

1. Introdução

Vivemos uma época de consumismo desenfreado e crescente aceleração do desenvolvimento urbano/social, onde a preservação do patrimônio cultural ganhou papel secundário, com a sobreposição da cultura das grandes potências mundiais em detrimento da valorização da cultura e identidade local.

A educação patrimonial é ferramenta que busca justamente resgatar as histórias de culturas que fizeram parte da dinâmica dos diversos ambientes, devolvendo aos cidadãos o sentimento humano de pertencimento a determinado lugar ou cultura.

No Brasil as discussões sobre o tema são recentes, tendo sido iniciadas na década de 80, durante o 1º Seminário realizado em 1983, no Museu Imperial, em Petrópolis-RJ, onde foi introduzida a proposta para o desenvolvimento das ações educacionais voltadas para o uso e a apropriação dos bens culturais (HORTA, 1999).

Desde então muitos avanços foram alcançados, contudo ainda há muito a ser feito. A área carece de estudos e na prática se faz necessária a criação de mecanismos que viabilizem e estreitem a relação preservação do patrimônio e sociedade.

Dentro deste contexto, vivenciamos o tombamento da cidade de São Félix, ocorrido em 2010, onde grande parte da cidade entrou no rol de monumentos protegidos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN. A cidade surgiu durante a expansão da cana-de-açúcar e foi marcada pelo desenvolvimento da indústria fumageira, além de ter se destacado durante as lutas e mobilização social para a Independência da Bahia.

Embora seja uma reivindicação antiga, a comunidade escolar de São Félix não tem conhecimento da importância deste ato. Seus representantes, em sua maioria, jamais tiveram qualquer contato com o tema educação patrimonial.

Assim, com riquíssimo patrimônio histórico, artístico e cultural, com muitos bens de natureza material e imaterial tombados, o Brasil possui enorme contingente populacional sem qualquer conhecimento das ações educativas voltadas a preservação patrimonial.

O patrimônio cultural constitui um ponto de referência no tempo e no espaço que simboliza uma história, uma cultura e transmite a identidade da comunidade a quem um determinado cidadão pertence. Entender e conhecer esse patrimônio cultural permite ao cidadão compreender a sociedade em que vive.

Além disso, o patrimônio cultural é um bem de uso comum do povo e é papel da coletividade defendê-lo e preservá-lo. Assim, é patente a importância de se promover ações de educação patrimonial na região, com vistas a despertar o sentimento de pertencimento na comunidade. Diante do exposto, este trabalho teve por objetivos: avaliar a percepção da comunidade escolar de São Félix acerca da importância da preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural, do tombamento local e da prática da educação patrimonial e cidadania ambiental e, por fim, propor a implementação de ações voltadas para a educação patrimonial e para a cidadania ambiental.

2. O papel da educacao patrimonial na construção da cidadania ambiental

José Afonso da Silva destaca que, “a Constituição de 1988 foi a primeira a tratar deliberadamente da questão ambiental, trazendo mecanismos para sua proteção e controle, sendo tratada por alguns como Constituição Verde” (SILVA, 2004, p. 182).

A nossa Constituição indicou espaços à participação e atuação da população na preservação e na defesa ambiental, impondo à coletividade o dever de defender o meio ambiente (art. 225, caput) e colocando como direito fundamental de todos os cidadãos brasileiros a proteção ambiental determinada no art. 5º, LXXIII, através da Ação Popular.

Contudo, somente uma sociedade bem informada sobre os seus direitos e deveres ambientais, pode, efetivamente, cumprir seu papel constitucional. Em outras palavras a informação e a educação são os meios de efetivação do princípio da participação popular na defesa do meio ambiente.

Neste sentido, Miranda apud Lemos Junior (2011, p. 55) faz menção ao Princípio da Participação Popular aduzindo que segundo o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais “a sociedade é a melhor guardiã do patrimônio cultural” e “As Normas de Quito” sobre a matéria, editadas em 1967, prenunciavam que:

Do seio de cada comunidade pode e deve surgir a voz de alarme e ação vigilante e preventiva. O estímulo a agrupamentos cívicos de defesa do patrimônio, qualquer que seja sua denominação e composição, tem dado excelentes resultados, especialmente em localidades que não dispõem ainda de diretrizes urbanísticas e onde a ação protetora em nível nacional é débil ou nem sempre eficaz (Ibidem, p. 56).

A própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (BRASIL, 1996), aduz como sendo uma de suas finalidades o preparo do educando para o exercício da cidadania.  Neste contexto, tomando-se a educação patrimonial como parte do processo educativo, pode-se afirmar que ela instrumentaliza a sociedade para a defesa do patrimonio histórico e cultural de forma inteligente e eficaz.

O patrimônio cultural brasileiro passou a ser tutelado pela Carta Magna em 1988, a qual, em seu artigo 215 dispõe que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”. Cabe ressaltar que a Constituição designa também à sociedade a tarefa de colaborar com o Poder Público para a proteção e promoção do patrimônio cultural brasileiro (artigo 216, § 1°). Esta tutela tem como inspiração os princípios da Educação Patrimonial e da Proteção. O primeiro, de acordo com Horta (1999), é um instrumento de alfabetização cultural que possibilita ao indivíduo fazer a leitura do mundo que o rodeia, levando-o a compreensão do universo sociocultural e da trajetória histórico-temporal que está inserido. O segundo princípio é compromisso imposto pela Constituição Federal em seu artigo 216 §1º e Artigo 23, incisos III e IV.

Outros princípios básicos de proteção ao patrimônio cultural, citados por Miranda apud Lemos Junior (2011), merecem destaque tais como:

- Princípio da Função Sociocultural da propriedade: que determina que a propriedade atenderá a sua função social(artigo 5º, inciso XXIII da C.F.).

- Princípio da Fruição Coletiva: que assegura que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso as fontes da cultura nacional e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais” (artigo 215, caput da C.F.).

- Princípio da Prevenção de Danos: que dispõe que ameaças (e não necessariamente danos) ao patrimônio cultural devem ser punidas na forma da lei (artigo 216, §  4º da C.F.).

- Princípio da Responsabilização: dispõe que condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores a sanções independentemente da obrigação de reparar os danos causados(artigo 225,§ 3º da C.F.).

- Princípio do Equilíbrio: que visa buscar por intermédio de políticas públicas o equilíbrio entre preservação e crescimento econômico.

- Princípio da vinculação dos bens culturais: que dispõe ser de competência comum da União, Distrito Federal, Estado e Municípios impedir a evasão de obras de arte e outros bens de valor histórico, artistico ou cultural (artigo 23, inciso IV da C.F.).

- Princípio da Solidariedade Intergeracional: que dispõe que os bens ambientais, incluindo o patrimônio cultural, devem atender as necessidades das gerações presentes e futuras.(artigo 225, caput da C.F.).

- Princípio da Multiplicidade dos meios protetivos: que dispõe os meios de proteção que podem ser usados pela sociedade em prol do patrimonio cultural, sendo eles: inventários, tombamentos, registros, dentre outros.

A Constituição Brasileira representou grande avanço na proteção dos bens culturais, tendo consagrado uma nova e moderna concepção de patrimônio cultural, mais abrangente e democrática, reconhecendo sua dupla natureza – material e imaterial (SANTILLI, 2009). Assim, todo bem referente à nossa cultura, identidade, memória, formas de expressão, modos de fazer, criar e viver, assim como as criações científicas, artísticas e tecnológicas, uma vez reconhecido como patrimônio cultural, integra a categoria de bem ambiental (FIORILLO, 2010).

Neste pensamento, a Educação Patrimonial trabalha com o propósito de estimular vivências que podem constituir a base para a conservação do patrimônio histórico-cultural e do meio ambiente, resgatando as histórias de culturas que fizeram parte da dinâmica dos diversos ambientes (MORAES, 2005).

Ao conceituar a Educação Patrimonial, assim dispõe magistralmente Horta (1999, p. 06):

Trata-se de um processo permanente e sistemático de trabalho educacional centrado no Patrimônio Cultural como fonte primária de conhecimento e enriquecimento individual e coletivo. A partir da experiência e do contato direto com as evidências e manifestações da cultura, em todos os seus múltiplos aspectos, sentidos e significados, o trabalho de Educação Patrimonial busca levar as crianças e adultos a um processo ativo de conhecimento, apropriação e valorização de sua herança cultural, capacitando-os para um melhor usufruto desses bens, e propiciando a geração e a produção de novos conhecimentos, num processo contínuo de criação cultural.

A Convenção Quadro de Faro de 2005, do Conselho da Europa, sobre o valor do patrimônio cultural para a sociedade reconhece que o direito ao património cultural é inerente ao direito de participar na vida cultural, tal como definido na Declaração Universal dos Direitos do Homem e reconhece a responsabilidade individual e coletiva perante o património cultural.

Desta forma a Educação Patrimonial é ferramenta de educação capaz de instrumentalizar as comunidades para o exercício da cidadania ambiental no que tange a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural de uma dada região. Em outras palavras, resgata o sentimento humano de pertencimento a determinado lugar ou cultura, transformando os “cidadãos do mundo” em agentes multiplicadores e defensores da preservação do patrimônio histórico local, exercendo desta forma a mais pura cidadania ambiental.

A Convenção do Patrimônio Mundial criada pela UNESCO em 1972 recomenda, em seu artigo 27, que os Estados signatários do documento devem se esforçar, por todos os meios adequados, notadamente através de programas de educação e informação, para fortalecer apreço e respeito de seus povos pelo património cultural e natural. O Brasil assinou a convenção em 1977.

Bortolotto (2010) lembra que a questão da proteção do patrimônio cultural é hoje um fato global e as políticas de salvaguarda são definidas em escala mundial.  Aduz ainda a autora que a UNESCO introduziu o conceito de patrimônio comum da humanidade de onde se infere que a proteção desses bens deve ser feita de forma compartilhada e a nível internacional.

No Brasil o tema que comecou a ser debatido na década de 80 ainda é pouco abordado nas escolas, além de não haver muita literatura disponível e estudos sobre o assunto.

3. Avaliação da percepçao da comunidade escolar da cidade de São Félix/BA acerca de aspectos ligados ao tombamento

Este trabalho teve como objetivo primeiro avaliar a percepção da comunidade escolar do Município de São Félix/BA, composta por alunos e professores do ensino médio de escolas públicas, acerca da importância da preservação do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, do tombamento local e da prática da educação patrimonial. .

Para tanto foi feito o levantamento do número de escolas de ensino médio do município, inclusive da zona rural, verificando-se também o número de professores e alunos. Os dados foram obtidos junto à Secretaria da Educação do município.

Em seguida, foram selecionadas duas escolas da zona urbana e uma escola da zona rural, para serem alvo dos questionários semi-estruturados, cujo fio condutor foi baseado nos seguintes enfoques:

  • Identificação do grau de percepção acerca da importância do tombamento para a preservação do patrimônio histórico-cultural;
  • Análise do grau de conhecimento do público-alvo sobre o que é o instrumento “tombamento”;
  • Percepção do público-alvo acerca dos efeitos do tombamento sobre a economia local, meio ambiente, turismo e implicações sociais;
  • Conhecimento da legislação ambiental com relação à proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural;

Na zona rural, foi selecionado o Colégio Municipal Duque de Caxias, localizado no povoado de Oiteiro Redondo, onde foram entrevistados 30 alunos e 05 professores. Na zona urbana foram selecionados o Colégio Municipal Balão Mágico onde foram entrevistados 50 alunos e 06 professores e por fim o Colégio Estadual Rômulo Galvão com a entrevista de 20 alunos e 01 professor. Totalizando 100 alunos entrevistados e 12 professores.

Dentre os alunos entrevistados 65% eram do sexo feminino e 35% do sexo masculino. A pesquisa envolveu alunos com idades entre 10 e 17 anos, da 5ª série do ensino fundamental até a 3ª série do ensino médio.

No que tange aos professores entrevistados 82% eram mulheres e 18% homens, com idade entre 20 e 60 anos. Estes professores lecionavam variadas disciplinas, tais como: Inglês, Português, Ciências, Geografia e Matemática.

Com a aplicação dos questionários semiestruturados foram obtidos os seguintes resultados:

Quando perguntados se já ouviram falar sobre o tombamento do patrimônio cultural de São Félix, 75% (setenta e cinco por cento) dos alunos e professores entrevistados responderam que sim e 25% (vinte e cinco por cento) responderam que não.

É importante ressaltar que a pergunta foi bem abrangente, pois questionava apenas se de alguma forma os entrevistados já tinham ouvido falar acerca do tombamento e mesmo assim 25% (vinte e cinco por cento) dos entrevistados responderam negativamente.

Este percentual é bastante elevado, quando diz respeito à classe educadora do município e vem confirmar a necessidade de se implementar ações de educação patrimonial no município estudado, para que os moradores de São Félix tenham conhecimento da importância do ato de tombamento. Quanto aos alunos já era de se esperar, posto que, sabe-se que o ensino público no Brasil deixa a desejar em termos de qualidade no que tange as matérias fundamentais, quiçá, quanto a um tema considerado “perfumaria”, que é o patrimônio cultural, ainda que de indescritível importância.

Corrobora com essa assertiva Miranda apud Lemos Junior (2011) que ressalta a importância do conhecimento das leis, assim como dos princípios fundamentais que orientam a preservação dos bens culturais. O autor aduz ainda que o Poder Público pode e deve agir na salvaguarda do patrimônio cultural ressaltando alguns princípios, dentre eles o Princípio da Educação Patrimonial, o qual é decorrente da participação da sociedade na preservação do patrimônio cultural e figura na Constituição Federal como imposição expressa.

O segundo questionamento feito aos professores e alunos foi quanto ao que foi tombado na cidade de São Félix. A grande maioria dos professores, 73% (setenta e três por cento) dos entrevistados responderam que não sabiam e apenas 27% (vinte e sete por cento) responderam que tinham conhecimento. Quanto aos alunos, apenas 19% (dezenove por cento) conhecem os bens tombados da cidade contra a esmagadora maioria de 81% (oitenta e um por cento) que desconhecem os bens afetados pelo referido ato.

Levando-se em conta que a proposta de tombamento da cidade de São Félix iniciou-se em novembro de 2010 e que o encerramento do processo de tombamento da cidade deu-se em 05/10/2012, é plausível a ausência de conhecimento do referido ato pela comunidade escolar. O desconhecimento ocorre ainda por falta de divulgação das leis ambientais, falta de políticas públicas voltadas para a educação patrimonial e por inércia da sociedade civil que mal conhece seus direitos fundamentais, quiçá conhecerá a importância da preservação de sua memória, seus valores, sua história, sua cultura.

Assim, nas palavras de Oliveira (2011, p. 3), “é consenso que a educação patrimonial é fundamental para preservar o patrimônio na medida em que só se preserva o que se conhece”.

Para Musset (2012), a educação patrimonial é prioritária a nível mundial. Segundo a autora, ela é transversal e multidisciplinar e, na França, é ministrada desde o jardim de infância. A escola, sem dúvida, possui papel fundamental neste processo de valorização dos bens patrimoniais e neste sentido Freire (2002) ensina que não se pode separar a educação da cultura, nem do meio histórico e social do qual faz parte o educando.

Desta forma fundamental se faz promover a sensibilização da população de São Félix despertando a afetividade para com a sua história. A educação patrimonial pode contribuir de forma muito relevante para a democratização da cultura, acesso a informação, incorporação do patrimônio por toda a sociedade e para a formação de cidadãos capazes de se reconhecer como parte deste patrimônio histórico-cultural (FRATINI, 2009).

De todos os questionamentos elencados na entrevista a pergunta que segue é a mais importante no que tange a educação patrimonial. Quando questionados se de alguma maneira os professores abordam na disciplina em que lecionam o tema patrimônio cultural de São Félix, apenas 42% responderam positivamente. Isso mostra que a educação patrimônial não é abordada nas escolas.

Para Fonseca (2005) “a escola cumpre muito precária e limitadamente uma das suas funções principais, que é a de formar cidadãos com uma base cultural comum e onde o hábito de consumo de bens culturais é incrivelmente restrito”.

De acordo com esse autor se a escola não cumpre com seu papel devidamente, a iniciativa da educação patrimonial deve partir principalmente das instituições detentoras do patrimônio histórico-cultural, devendo envolver as instituições de ensino em todos os níveis deste processo.

Assim, a educação patrimônial deve compreender a inclusão do ensino de questões ligadas ao patrimônio cultural em todos os níveis de escolaridade, contemplando desde a inclusão nos currículos escolares e conteúdos programáticos até a realização de cursos de aperfeiçoamento e extensão para os educadores e a comunidade em geral, a fim de lhes proporcionar informações acerca do patrimônio cultural, despertando o interesse pelo tema (FERNANDES, 1992/1993).

Apenas 27% dos professores questionados informaram que seus alunos costumam perguntar sobre o tema patrimônio cultural de São Félix. Embora seja um percentual pequeno, este resultado demonstra que existe o interesse no assunto, se tornando mais uma justificativa a implantação de atividades de educação patrimonial, pois é necessário criar uma consciência cultural sendo esta a condição primária para a preservação de um bem cultural, já que possibilita o reconhecimento do valor dos bens culturais pela comunidade onde estão inseridos (GUIMARÃES, 2013).

A pergunta “quantos anos tem São Félix” foi propositalmente inserida neste questionário para a análise do conhecimento da população local acerca das datas históricas do seu município. Este tipo de questionamento busca através de uma resposta simples e sem alternativas descobrir se a população local tem conhecimento sobre a história e memória de sua cidade. A maior parte dos professores entrevistados respondeu corretamente a questão. Quanto aos alunos, o mesmo se verificou. Isso é um fator muito positivo, pois o primeiro passo para o sucesso de uma intervenção de educação patrimonial é despertar no público alvo o sentimento de pertencimento e a afetividade pelo local onde vive. Corroboram com este entendimento diversos autores como Bueno (2009), Guimarães (2013), Fernandes (1992/1993), Oliveira (2011) e Savoia (2008) os quais são unânimes ao afirmar que o fato da coletividade sentir-se enraizada ao local onde vive e conhecer a sua memória e história propicia iniciativa e participação no mais pleno exercicio de sua cidadania.

Os Diagramas de Pareto (Figuras 1 e 2) indicam o completo desconhecimento do grupo pesquisado quanto à integração do patrimônio cultural dentre o rol de elementos constituintes do meio ambiente, haja vista a percepção dos alunos e professores encontrar-se ainda atrelada a concepção de meio ambiente como sendo apenas o natural. Ou seja, mesmo os professores da população de São Félix carecem, a priori, de informações sobre meio-ambiente, patrimônio cultural e preservação. É importante destacar que o Direito Ambiental não diz respeito apenas ao ramo do Direito que busca tutelar o meio ambiente natural (ANTUNES, 2010). Ele abarca ainda o patrimônio genético, artificial, cultural e do trabalho, os quais preenchem o conceito de sadia qualidade de vida (FIORILLO, 2010) trazido pelo artigo 225 da Carta Magna[2].

Figura 1 - Conhecimento dos alunos acerca dos elementos constituintes do meio ambiente.

Figura 2 - Conhecimento dos professores acerca dos elementos constituintes do meio ambiente

As respostas dadas ao questionamento feito aos professores e alunos sobre o conhecimento da passagem de D. Pedro II por São Félix somente corroboram com a acepção de que apenas o conhecimento formal de história por sí só não é suficiente para despertar uma concepção preservacionista, pois muito embora a maioria dos entrevistados saiba que a cidade já abrigou um imperador do Brasil Colonial, não despertaram para o fato de que as marcas desta passagem encontram-se até hoje vivas nas ruas da sua cidade, bem como que elas podem servir como meio de desenvolvimento do turismo local.

Desta forma, a educação patrimonial busca desenvolver o espírito crítico dos educandos com uma metodologia específica de trabalho, que propicia experiências e contato direto com as manifestações culturais sejam bens materias como edifícios, praças, mercados etc ou imateriais como música, dança, festas religiosas, etc (GRUMBERG, 2007).
Deve-se privilegiar uma educação patrimonial que se distancie das políticas de preservação de patrimônio que priviligiem e cultuem somente os elementos ligados ao poder político-institucional, tais como Casa-Grande, Igrejas Barrocas, Casa de Câmara e Cadeia, Fortes, resgatando a memória histórica da luta por uma melhor qualidade de vida, espelhada nos anseios daqueles que habitaram as Senzalas, os Cortiços e as Vilas Operárias (FERNANDES, 1992/1993).

Índice comumente observado nas comunidades que detém os bens de relevante valor cultural é a inobservância por parte da população local da eficácia e efetividade do instituto de tombamento, conforme se infere a partir das respostas dadas pelos professores e alunos quanto questionamento sobre a percepção sobre mudanças no município após o tombamento. Quanto aos alunos, 74% afirmaram não terem percebido nenhuma mudança no município após o tombamento, enquanto os outros 26% afirmaram terem notado mudanças, mas não souberem indicá-las. Quanto aos professores, 91% afirmaram não terem percebido nenhuma mudança no município e 9% afirmaram terem percebido mudanças. Os resultados indicam que o tombamento na cidade de São Félix não atingiu ainda a finalidade primordial a que se destina: a proteção dos bens tombados. Isso pode ser observado visitando-se o referido município onde se verificam inúmeros ilícitos penais ambientais práticados contra o patrimonio cultural, quais sejam: descaracterização de fachadas de edifícios tombados, deterioração de diversos monumentos e falta de fiscalização por parte do Poder Público para coibir tais atos. Ocorre que conforme apregoa a Constituição federal a sociedade também é responsavel pela proteção dos bens culturais, neste sentido é essencial estabelecer uma parceria com entre os diversos agentes que interferem na realidade que cerca estes bens – muitas vezes com interesses antagônicos – como prefeituras, igrejas, ongs, escolas e outras instituições locais (OLIVEIRA, 2011, p. 14).

Quando questionados sobre a frequência com que veem turistas na cidade, 10% dos alunos afirmaram nunca terem visto, 45% afirmaram terem visto poucos turistas e 45% afirmaram terem visto muitos turistas. Quanto aos professores, 9% afirmaram nunca terem visto turistas, 73% afirmaram terem visto poucos e 18% afirmaram terem visto muitos turistas na cidade. As respostas obtidas quanto a este questionamento remetem a um fato que merece destaque, qual seja – muito embora exista um vasto sítio de bens culturais, ao que tudo indica o mesmo não é explorado em todo seu potencial turístico, o que demanda uma intervenção efetiva como forma de coibir referida contradição. Ocorre que o turismo cultural é uma forma de valorização e resgate da memória de um lugar e um meio de se obter recursos que podem ser revertidos em programas de educação patrimonial, restauração e manutenção dos bens culturais protegidos. Neste sentido, o patrimônio cultural é um dos recursos básicos para a configuração de um destino turístico, que merece ser valorizado e transformado em uma ferramenta para o desenvolvimento local de forma duradoura (RIBEIRO, 2008).

Os Diagramas de Pareto observados nas figuras 3 e 4 apontam de forma inconteste a existência dos bens de relevante valor cultural que podem ser explorados através de uma educação patrimônial específica, como apontado alhures neste projeto.
É interessante notar que o bem cultural mais fotografado por turistas de acordo com os entrevistados é a Ponte D. Pedro II, que liga a cidade de Cachoeira, também tombada, à cidade de São Felix. A referida ponte foi construída por ingleses e inaugurada por D. Pedro II em 1859, para dar escoamento aos produtos oriundos da cana-de-açúcar, indústria fumageira, cultivo de dênde e comércio de estivas, secos e molhados. Os outros bens citados como Igreja Matriz, Praça, Centro Cultural Dannemann e Prefeitura também estão no rol de monumentos tombados pelo IPHAN e assim como a ponte refletem a sobreposição do poder socioeconomico das elites em detrimento do resgate da memória do povo oprimido e socialmente excluído, quais sejam, descendentes de escravos que servirão de mão de obra para o desenvolvimento desta cidade.

Na época do nascimento da cidade por volta de 1534, os índios tubinambás não se submeteram a opressão imposta pelo colonizador europeu negando-se à escravidão e firmando a sua cultura, o que trouxe a leva de escravos negros que colonizou a região do recôncavo, sendo esta hoje uma das regiões com maior contigente de população negra do país. Isto implicou no nascimento de uma cultura imaterial riquíssima na região, expressa por manifestações como o samba de roda, ali nascido, a festa da Irmandade da Boa Morte na cidade de Cachoeira, o carnaval da cidade de Maragogipe, o culto ao Camdomblé. Na página da internet da prefeitura de São Félix estão elencados todos os festejos populares que ocorrem ao longo do ano. A maioria dessas festas é ligada à religiosidade e ocorre nos meses de janeiro, abril, junho, setembro, novembro e dezembro. A festa de Santa Bárbara, comemorada no dia 04 de dezembro, diante da Igreja erguida em louvor a Santa na décade de 80, atrai romeiros das cidades circunvizinhas e da zona rural. Esses, dentre outros modos de fazer, agir, e cultuar tradições fizeram e fazem da Bahia um grandioso celeiro de memória cultural.

Figura 3 - Bens culturais mais fotografados na cidade, de acordo com os alunos

Figura 4 - Bens culturais mais fotografados na cidade, de acordo com os professores

4. Proposta de ações de educação patrimonial a serem desenvolvidas no município de São Félix-BA

Tendo em vista a necessidade de se difundir as leis ambientais e despertar a consciência da população local acerca da importância da preservação do patrimônio histórico e cultural de São Félix, a última etapa do trabalho consistiu em propor ações a serem desenvolvidas pelo Poder Público junto à comunidade escolar local, inclusive de escolas rurais, para despertar a compreensão sobre a importância do conhecimento das normas ambientais para a preservação do patrimônio histórico-cultural e para o exercício da cidadania ambiental. Além disso, as ações devem abarcar também a comunidade como um todo.
Um dos objetivos principais da Educação Patrimonial é fomentar a autoestima das comunidades locais, estimulando o conhecimento e a valorização de seu patrimônio.

Cerqueira destaca que:

A Educação Patrimonial mostra-se como algo relevante na compreensão de certos lugares e o passeio que é feito com as crianças, onde lhes é mostrada uma parte da história da localidade em que eles vivem, é um excelente meio de exercitar essa compreensão. Um dos principais objetivos que motivam a educação patrimonial é, por meio de abordagem inclusiva, o fomento à autoestima das comunidades locais estimulando o conhecimento e valorização de seu patrimônio, memória e identidades culturais. Paralelamente, busca sensibilizar as comunidades para a preservação de suas formas de patrimônio material e imaterial, que constituem suportes de sua memória e identidade cultural. (CERQUEIRA et. al., 2008, p.13).

Alguns passos devem ser seguidos para que a Educação Patrimonial cumpra seu objetivo de forma efetiva. De acordo com Oliveira (2011), as ações de educação patrimonial devem provocar um maior envolvimento da população, ja queobserva-se que, de modo geral, as ações de educação patrimonial se limitam a divulgação de conceitos básicos de patrimônio cultural e tombamento e a tentativa pontual de sensibilização para a preservação do patrimônio cultural através da distribuição de cartilhas e poucas palestras. Contudo, essas ações não mudam a mentalidade e atitude dos habitantes, pois possuem um alcance extremamente limitado.

Devem-se elaborar ações continuas e aprofundadas, onde o público alvo possa realmente vivenciar a educação patrimonial no seu dia a dia.

Cada público tem um interesse diferente, consequentemente, o assunto deverá ter abordagens adequadas a cada grupo. Na comunidade escolar, o foco está na construção da sua identidade individual e coletiva. Os proprietários precisam conhecer os ônus e bônus que a conservação preventiva e o tombamento têm sobre o bem, já para os turistas é interessante focar o conhecimento da evolução urbana do município e a história dos diferentes bens culturais (OLIVEIRA, 2011).

O contato e participação das prefeituras, IPHAN e demais instituições públicas locais também é de extrema importância, já que as ações de educação patrimonial deverão ser financiadas e fiscalizadas por estes órgãos públicos, visando, desta forma, uma atuação integrada.

O Programa de Formação do Patrimônio Mundial dos Jovens da UNESCO foi lançado em 1994 e oferece aos jovens, através de abordagens pedagógicas inovadoras (Kit: Patrimônio em Mãos Jovens), o conhecimento necessário e as competências para que os mesmos se envolvam na proteção do patrimônio, a nível local e global. Procura incentivar e capacitar os tomadores de decisão de amanhã para participar na conservação do patrimônio e para responder às ameaças contínuas que pesam sobre a herança patrimonial. Os jovens aprendem sobre Patrimônio Mundial, história, tradições de sua cultura e de outras culturas, ecologia e importância da proteção da biodiversidade.

Assim, a UNESCO reconhece que a educação patrimonial é uma ferramenta indispensável para a promoção da consicentização sobre as ameaças ao patrimônio mundial e para a difusão do conhecimento sobre a importância da cooperação internacional para salvaguardá-lo (UNESCO, 1994).

Neste contexto, após a aplicação e análise dos questionários, foi possível concluir que há a veemente necessidade da implantação de ações de educação patrimonial e cidadania ambiental na cidade de São Félix. Abragendo o foco para além do objeto desse estudo, com base nos documentos da UNESCO e do Conselho da Europa sobre o tema, infere-se que é patente a necessidade da implementação da educação patrimonial em todos os municípios brasileiros e a nível mundial. Apesar da importância do tema, historicamente nunca houve uma atuação efetiva do Poder Público e do próprio IPHAN que indicasse a educação patrimonial como uma questão digna de compor uma política pública exclusiva.

As ações de educação patrimonial poderão ter caráter informativo (palestras) e formativo (cursos e oficinas) e visarão:

formar lideranças locais para disseminar o sentimento de pertencimento, fomentando a
• despertar a cidadania ambiental em toda a sociedade civil para que ela passe a dividir com o Poder Público, as responsabilidades de conservação de nossos bens ambientais, materiais e imateriais, conforme apregoa o artigo 225 da nossa Carta Magna;
• incentivar a participação dos atores sociais locais quanto à preservação do patrimônio histórico da cidade.
• promover a difusão do conhecimento das leis referentes à preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural para auxiliar a efetivação da tutela do patrimônio cultural brasileiro;
• utilizar a educação patrimonial e a legislação ambiental como ferramentas que devem ser conjugadas para viabilizar a preservação da arquitetura e cultura da cidade de São Felix-BA.

Estas ações serão baseadas nas premissas usadas para elaboração do Kit de Educação Patrimonial UNESCO. Ele foi publicado em 1998, em inglês e francês e distribuído em 1999 para o teste piloto em 700 escolas associadas em 130 países, nos cinco continentes. A segunda edição ligeiramente revista foi publicada em 2002 e baseia-se na: i) utilização de uma abordagem interdisciplinar, buscando envolver os professores em todo currículos na sensibilização dos jovens para a importância do Património Mundial; ii) incorporação Património Mundial no currículo como uma forma de entregar temas centrais e temas transversais na sala de aula, bem como através de atividades extra-curriculares; iii) utilização de métodos criativos e participativos de ensino, envolvendo os alunos na pesquisa, na coleta e análise de dados, em role-playing e simulação de exercícios, em tecnologia da informação e comunicação, na participação em visitas de campo bem planejado, e na realização de campanhas de preservação (UNESCO, 2002).

Em um primeiro instante, sugere-se a implementação de cursos, a serem oferecidos pelo município, em pareceira com o IPHAN, para os professores da rede pública de ensino do município, promovendo a sua capacitação como agentes de preservação do patrimônio, incentivando a abordagem de temas relacionados ao patrimônio cultural em seus projetos didáticos e possibilidades pedagógicas. Estes cursos deverão ser oferecidos de forma contínua, no mínimo a cada trimestre. A proposta pode servir de incentivo para que outros municípios também implementem ações de educação patrimonial.

Pode-se promover ainda a formação continuada dos professores da rede pública de ensino, por meio de atividades de extensão universitária, com o auxilio indispensável da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia. É necessário também incentivar os professores da rede pública na elaboração de projetos de educação patrimonial. E por fim formar cidadãos como agentes multiplicadores da educação patrimonial e cidadania ambiental é uma forma de cumprir o disposto no artigo 225, caput da Constituição Federal.

No que tange ao alunado, deve-se propiciar experiências e contato direto com os bens materiais como os mercados, jardins, pontes, fotografias, praças, etc ou bens imateriais como as festas religiosas, músicas, danças, etc.
Propõe-se ainda que sejam ministradas palestras educativas nas escolas públicas do município, de forma continua e planejada, cujos temas centrais abordarão:

1. “Educação Patrimonial e participação da comunidade na defesa do patrimônio cultural”;

2. Memória e história de São Félix;

3. Patrimônio cultural: conhecer para preservar;

4. Experiências em Educação Patrimonial;

5. Aplicação da Educação Patrimonial no ensino fundamental e médio;

Por fim pode-se ainda orientar programas de educação patrimonial na esfera dos bairros, por meio do incentivo de programas locais iniciados pelas escolas, expandindo desta forma a educação patrimonial em todos os pontos da cidade de São Félix.
Ressalta-se que as ações sugeridas não exaurem o universo de métodos e práticas que podem ser empregados com vistas a promover a educação patrimonial na cidade de São Félix. Trata-se apenas de um esboço do que pode ser trabalhado junto a comunidade e o complemento destas ações pode ser encontrado em detalhes no Manual de Atividades Prática de Educação Patrimonial de Evelina Grunberg, obra já citada neste trabalho.

5. Considerações finais

O estudo da história nos bancos escolares foi por muito tempo concebido como um conto distante de uma série de dados marcados por atos de heroísmo e grandes personalidades reais. O aluno não encontrava nos sujeitos da história contada nos livros identificação pessoal alguma, relegando à destruição temporal o patrimônio cultural material remanescente como se nenhum valor houvesse; afinal, que importaria, por exemplo, a um adolescente ocupado em afazeres cotidianos, a preservação do sobrado onde o Imperador do Brasil Colônia se hospedou?!

Justamente para tentar corrigir esta realidade surge a Educação Patrimonial como tônica principal de discussão para preservação do meio ambiente cultural de cidades e grupamentos detentores de bens de relevante valor por todo o país.

A dita preservação, entretanto, não visa salvaguardar apenas a monumentalidade, mas o seu valor social enquanto fonte primaz da memória viva de um povo que lhe detém e dialoga. Ela permite construir e consolidar a cultura, a história de um povo, os valores compartilhados e é capaz de despertar o sentimento de pertencimento de um povo.
Sendo assim, conduzir a comunidade local por caminhos de uma história viva manifesta nos sítios patrimoniais de São Felix é forma legítima de capacitá-los como cidadãos, cientes de sua identidade, memória e capaz de interagir com o passado sem perder de vista o presente, numa dinâmica que rompe com a passividade que lhes era atribuída com os ensinamentos históricos de outrora.

Estes são os ditames da Constituição Cidadã de 1988, bem como de diversas legislações infraconstitucionais esparsas, que legitimam a educação patrimonial como instrumento de formação libertária de jovens estudantes, afinal não há de se pensar em que virá sem que primeiro se entenda o que se passou.

Neste contexto, tendo como público alvo os alunos de escolas públicas, os educadores e a comunidade em geral, público localizado em grupamentos de rico e farto acervo patrimonial, no interior da Bahia, mais precisamente em São Felix, a educação patrimonial proposta visa fomentar a autoestima das comunidades locais, estimular o conhecimento e a valorização de seu patrimônio, provocar um maior envolvimento da população, informar e sensibilizar os alunos, construir identidades individual e coletiva, envolver não só os educandos formalmente admitidos como tais, mas também os proprietários dos bens, turistas e comunidade local.

Referidas ações, almejam a sagração de um único objetivo - inserção social dos detentores e destinatários dos bens de relevante interesse cultural na dinâmica preservacionista que lhes permitirá não só resguardar o seu patrimônio material, mas sua identidade indivíduo-coletiva, sua memória e seu ambiente, para que seus descendentes consigam habitar de forma prazerosa e pacifica hoje a mesma praça que testemunhou atos heróicos de guerras outrora.

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Notas:

[1] O presente artigo é parte dos resultados obtidos com a execução do projeto de pesquisa e extensão financiado pelo Ministério da Educação e Cultura denominado “Educação Patrimonial e Cidadania Ambiental como mecanismos de preservação do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural no Município de São Félix/BA”.

[2] C.F., art. 225: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Celia Regina Ferrari Faganello

É professora associada, nível II, do Instituto de Humanidades, Artes e Ciências Sosígenes Costa, da Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), Campus de Porto Seguro. Realizou estágio pós-doutoral em Direito Ambiental (Universidade de Toulon-França), onde atuou como professora convidada no Centre de Droit et de Politique Comparée Jean-Claude Escarras (CDPC) e no laboratório PROTEE (PROcessus de Transferts et d’Echanges dans l’Environnement) (2008/2009). É Doutora em Ecologia Aplicada e Mestre em Ciências pela ESALQ-USP. Possui Bacharelado em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba e graduação em Engenharia Agronômica pela ESALQ-USP. Atualmente leciona nos cursos de Direito e Bacharelado Interdisciplinar em Humanidades da UFSB, com experiência docente nas seguintes disciplinas: Direito Ambiental, Perícia Ambiental, Direito Processual Civil, Direito Administrativo, Fundamentos de Direito Privado, Metodologia da Pesquisa Científica. Possui formação holística, multi e interdisciplinar, com diversas publicações em periódicos científicos e capítulo de livro da área ambiental. Possui experiência na docência no ensino superior e pós-graduação, pesquisa e extensão há mais de 10 anos. Possui experiência em orientação para preparo para carreiras jurídicas e preparo para pós-graduação (técnicas de estudo, confecção e correção de projetos de pesquisa e trabalhos científicos e identificação de área de vocação para estudos jurídicos) Obteve formação jurídica complementar em diversos cursos preparatórios para a carreiras jurídicas e está em constante atualização jurídica. É líder do grupo de pesquisa Núcleo Interdisciplinar de Estudos em Direitos Difusos e Coletivos, Relações Socioambientais e Educação para a Cidadania.


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