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Previdência Agora

Relatório da Comissão Especial da Reforma Previdenciária garante reajuste da inflação e reduz idade mínima da mulher na aposentadoria


Por Ademario Gonçalves da Silva em 17/06/2019 | Direito Previdenciário | Comentários: 0

 

Conforme divulgado na imprensa, a comissão da Câmara, que analisou a PEC da Reforma da Previdência, em seu relatório garante o reajuste das aposentadorias futuras com base nos índices que medem a inflação anual, mantendo-se, assim, o valor real dos benefícios, jogando por terra a proposta original que excluía a previsão de correção neste momento para ser analisado a sua correção através de lei complementar. No que tange a aposentadoria da mulher, em seu parecer o relator, modifica o projeto originário, reduzindo a idade mínima das mulheres que previa 60 anos para 57 anos, bem como, a carência necessária para a aposentadoria que seria de 20 anos foi reduzida para 15 anos, prevalecendo as regras atuais.

As novidades não param por aí, O projeto que criava a aposentadoria pelo Sistema de Capitalização, como também, as aposentadorias dos Trabalhadores Rurais e o BPC-antigo LOAS, ficaram de fora do parecer, sendo retirados da proposta originária, prevalecendo a legislação em vigor até que se faça lei própria.

Em relação as aposentadorias e benefícios dos servidores estaduais e municipais, essas categorias ficaram de fora do projeto de reforma, que se não inclusas em emendas no transcorrer do projeto, Os Estados e Municípios terão que criar e aprovar lei própria, porém, consta do projeto da reforma uma regra de transição para funcionários públicos poderem se aposentar.

Dentre outras modificações no Auxílio Reclusão em sua forma de aplicação que passa a seguir as regras dos cálculos do projeto para as Pensões por morte, podendo ser inferior a um salário mínimo.

O parecer depois de votado na Comissão especial irá a plenário, devendo passar na Câmara em duas votações e após, será votado no Senado, sendo necessário 3/5 dos parlamentares por ser emenda constitucional, não tendo sido fixadas as datas de votação.

 

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Ademario Gonçalves da Silva

Advogado. Formado em Direito pela Faculdades Integradas Metodista BENNETT, atuante nas áreas tributária, Trabalhista e Previdenciária, presidente da 28ª subseção da OAB-RJ nos mandatos de 2007 à 2009 e 2010 a 2012, Conselheiro da SEccional da OAB - RJ no mandato 2013 à 2015,pós graduado em direito civil e processo civil pela Cândido Mendes, pós graduando em direito Previdenciário, Professor de Contabilidade, Membro da Universidade Tributária - IBIJUS, membro do corpo discente do IBIJUS-Instituto Brasileiro de Direito ,tendo cursado o GTT-PRO - Teses Tributárias,dentre outros cursos.


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