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Doenças Psiquiátricas e os reflexos na Previdência Social


Por Raphaela Santos em 10/10/2018 | Direito Previdenciário | Comentários: 0

Doenças Psiquiátricas e os reflexos na Previdência Social

 

Os casos de doenças psiquiátricas estão aumentando globalmente, de acordo com os últimos dados divulgados pela Organização Mundial de Saúde – OMS, o índice de aumento foi de 18,4% de 2005 à 2015, representando cerca de 322 milhões de pessoas em todo o mundo. A estimativa é de que até o ano de 2020, o transtorno mental seja a enfermidade mais incapacitante para o trabalho. 

Sem dúvida alguma, os trabalhadores das áreas econômicas mais competitivas são os mais atingidos pelas doenças psiquiátricas, em decorrência das mudanças significativas na organização e nas relações de trabalho, uma vez que as linhas que separam trabalho e vida pessoal estão se tornando cada vez mais difícil de identificar.

Os riscos psicossociais, como competição crescente, expectativas mais altas quanto à performance e longas jornadas de trabalho estão contribuindo para um ambiente laboral mais estressante. Além disso, devido à atual recessão econômica que está intensificando o ritmo das mudanças e reestruturações organizacionais, trabalhadores estão experimentando cada vez mais trabalhos precários, oportunidades de trabalho reduzidas, medo da perda do emprego, demissões em massa, desemprego e estabilidade financeira reduzida, o que resulta em sérias consequências para sua saúde mental e seu bem-estar.

Quando se fala em transtornos mentais, se refere, em síntese, à disfunções no funcionamento da mente, que podem afetar qualquer pessoa e em qualquer idade e, geralmente, são provocadas por complexas alterações do sistema nervoso central. 

Conforme o Manual Diagnóstico e Estatístico dos Transtornos Mentais (DSM-5), entre os transtornos mais comuns que atingem os segurados da Previdência Social, estão:

    • Transtornos Depressivos, em que há vários tipos de depressão;
    • Transtorno de Ansiedade, como síndrome do pânico, ansiedade generalizada, estresse ou fobia;
    • Transtorno Bipolar, em que se alterna períodos de depressão e períodos de mania;
    • Transtorno Obsessivo-compulsivo;
    • Transtornos Psicóticos, como esquizofrenia ou transtorno delirante; 

 Segundo dados da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, lançado 1º Boletim Quadrimestral sobre Benefícios por Incapacidade de 2017, os episódios depressivos (F32) exerceram uma influência grande na concessão do auxílio-doença previdenciário por transtornos mentais ao longo do período de 2012 a 2016, representando mais de 30% do total de benefícios por incapacidades concedidos durante os referidos anos. Juntos, os episódios depressivos (F32), outros transtornos ansiosos (F41) e o transtorno depressivo recorrente (F33) deram causa a quase 60% dessa concessão. 

Outro ponto importante verificado nos resultados é que, apesar de haver maior frequência de concessão de auxílios-doença por transtornos mentais e comportamentais direcionada a mulheres, o adoecimento masculino parece mais grave, sendo associado a uma maior frequência de concessão de benefícios por incapacidade definitiva para o trabalho- aposentadoria por invalidez, e a uma maior duração média em todos os benefícios analisados. 

Depressão: a doença psiquiátrica que mais atinge a Previdência Social. 

Depressão é o termo utilizado para caracterizar tanto um estado afetivo normal quanto um sintoma, uma síndrome ou uma ou mais doenças e pode surgir em outras condições médicas e mentais, em resposta a situações estressantes ou a circunstâncias sociais, psicológicas ou econômicas adversas.  

Entre as principais barreiras enfrentadas por quem tem depressão, está o preconceito de pessoas leigas que, muitas vezes, taxam que doença como “frescura” de pessoas que se entregam ao negativismo por vontade própria, bem como, clinicamente falando, entre os alguns profissionais das demais áreas médicas que muito discutem em torno dos diagnósticos psiquiátricos.  

No Brasil, em 2016, cerca de 75,3 mil trabalhadores foram afastados pela Previdência Social em razão deste mal. Hoje, o país é considerado o campeão de casos na América Latina, com 5,8% da população diagnosticada com depressão, o que representa cerca de 11,5 milhões de brasileiros.  

Seja pela dificuldade de padronização do quadro clínico de transtornos depressivos, seja pelas grandes diferenças encontradas nas prevalências dos transtornos mentais nos principais estudos epidemiológicos, o fato é que trabalhadores queixosos de doenças psiquiátricas afastados do trabalho tem elevado em grande escala o número de perícias médicas do Instituto Nacional de Seguridade Social, com o objetivo de ter concedido algum benefício por incapacidade decorrente da doença, motivo pelo qual essa doença merece um olhar mais aprofundado da sociedade em geral. 

De acordo com o Doutor em Medicina Mario Rodrigues Louzã Neto, em sua obra Psiquiatria Básica, as depressões podem durar semanas, até, em média seis a nove meses e 20% delas cronificam, isto é, permanecem dois anos ou mais. A natureza da doença é recorrente, o que justifica o alto número de reincidência junto ao INSS, já que a probabilidade de novos episódios depressivos após o primeiro é de 50%, após o segundo é de 70% e supera os 85% após o terceiro episódio. Ainda, segundo o especialista, se houver recuperação completa, o risco de recorrência cumulativo após dois anos é de cerca de 23%, de 60% após 5 anos e, ao final de uma década, sobe para 80%. O risco de recorrência é três vezes maior após dois anos se não houver remissão total dos sintomas depressivos, por isso, o tratamento deve visar à melhora clínica total. 

O modelo do CAPS como forma contributiva de elidir o colapso do INSS. 

Com um número cada vez mais alto de trabalhadores acometidos de doenças psiquiátricas, outra não foi a saída senão a de encontrar mecanismos alternativos de atendimentos para essas pessoas.  

Assim, dentre uma das opções de atendimento para as pessoas com doenças psiquiátricas, está o CAPS – Centro de Atenção Psicossocial, unidades que garantem cuidados intermediários entre o regime ambulatorial e a internação hospitalar para pessoas com doenças mentais. O objetivo do CAPS é concretizar a política de desinstitucionalização, com a substituição do atendimento em leitos psiquiátricos, realizando acompanhamento clínico e a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários.  

O modelo de atendimento do CAPS tem se mostrado uma boa alternativa para o acompanhamento de transtornos mentais que não ensejam internação psiquiátrica, visto que, muitas vezes o SUS – Sistema Único de Saúde, não dispõe de profissionais especializados na área de psiquiatria nos postos de atendimentos, o que reflete, inclusive, no momento da perícia médica junto ao INSS. 

Isso porque para que o segurado demonstre a sua incapacidade laboral, quando não dispor de atendimento particular, deverá buscar junto aos médicos do SUS laudos e comprovantes médicos suficientes para atestar a incapacidade de maneira qualitativa e quantitativa. Assim, se o SUS não dispor de médicos especializados na área psiquiátrica, dificultará a comprovação da enfermidade pela falta de laudos completos e específicos acerca da doença, culminando com o grande número de indeferimentos, impugnações de perícias, recursos administrativos e ajuizamentos de novos pedidos de benefícios, que acabam por dissipar o caos nas agências do INSS. 

Neste sentido, é papel fundamental, tanto do CAPS como do SUS que esgotem todas as formas de tratamentos clínicos e alternativos para as pessoas com doenças psiquiátricas, bem como que sempre confeccionem os laudos clínicos mais completos e específicos possível, para evitar o retrabalho tantos dos médicos peritos do INSS, como dos segurados na luta pela comprovação de sua incapacidade gerada por uma doença psiquiátrica, quando de fato houver. 

 

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Raphaela Santos

Advogada especialista em Direito Previdenciário, controller jurídico em escritório de advocacia e possuindo know-how em gestão de processos adquiridos da gestão de gabinetes de magistrados e desembargadores federais.


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