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Portabilidade de... Dívida de Cartão de Crédito?

Uma análise sobre Resolução CMN nº 5.112, de 21 de dezembro de 2023


Por Byanca Cristina Alves Volpe Bandeira Costa em 05/09/2024 | Advocacia | Comentários: 0

IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito

Tags: dívidas bancárias, renegociação de dívida, Direito Bancário.

Portabilidade de... Dívida de Cartão de Crédito?


A Resolução CMN nº 5.112, publicada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), estabelece novas diretrizes para a portabilidade de dívidas no setor de crédito, ampliando as oportunidades para que consumidores transfiram suas dívidas entre instituições financeiras em busca de melhores condições. A medida visa fomentar a concorrência no mercado financeiro e garantir mais transparência, simplificando o processo para que os clientes possam renegociar suas dívidas de forma mais vantajosa, com maior segurança jurídica.

 Este processo, embora promissor, envolve várias etapas que requerem conhecimento jurídico e uma abordagem estratégica para garantir que o consumidor obtenha os melhores benefícios possíveis.

Etapas da Portabilidade:

  1. Solicitação: O primeiro passo é quando o cliente encontra uma instituição financeira com condições mais vantajosas. O advogado pode auxiliar na análise dessas condições, verificando a real vantagem da transferência e se as ofertas atendem aos interesses do cliente.
  2. Análise Contratual e Envio de Dados: O advogado revisa o contrato da dívida original, identificando possíveis cláusulas abusivas e preparando a solicitação de portabilidade. Ele também orienta o cliente na comunicação com a nova instituição, garantindo que todas as informações necessárias sobre a dívida sejam corretamente enviadas ao banco receptor.
  3. Negociação com Instituições Financeiras: Durante o processo de portabilidade, o advogado pode negociar diretamente com as instituições financeiras para assegurar que o cliente receba as melhores condições possíveis, como taxas de juros menores e prazos mais favoráveis. Essa negociação é crucial para maximizar os benefícios da portabilidade.
  4. Transferência: Após a negociação, a nova instituição financeira quita a dívida com o banco original, e o advogado acompanha de perto essa transação para garantir que seja feita de forma correta e transparente. Ele também assegura que o cliente compreenda as novas condições estabelecidas pelo banco receptor.
  5. Acompanhamento e Defesa do Consumidor: Por fim, o advogado continua acompanhando o cliente após a transferência, pronto para intervir caso surjam problemas, como cobranças indevidas ou práticas abusivas. Se necessário, o advogado pode recorrer a medidas judiciais para defender os direitos do consumidor.

Ao longo de todas essas etapas, o advogado não só orienta o cliente, mas também atua de forma proativa para evitar erros e garantir que a portabilidade da dívida resulte em condições realmente vantajosas.

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As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Byanca Cristina Alves Volpe Bandeira Costa

Advogada atuante em assessoria, consultoria e análise de contratos, especialmente em contratos empresariais, de prestação de serviços e comerciais. Atuante na fiscalização de execuções de serviços em parcerias públicas e privadas, com especialização em Direito Administrativo e Constitucional, Trabalhista e Previdenciário, bem como Funções Institucionais pela Agvocacia Geral da Uniãol. Possui habilidades em negociação, gestão e mediação de conflitos, experiência com Monitoria e Docência Jurídica, além de experiência em trabalho colaborativo e uso de sistemas corporativos para soluções jurídicas. Customer Service no Ibijus.


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