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Crédito: remédio ou veneno?


Por Gilberto Ribeiro de Oliveira em 25/09/2020 | Direito Bancário | Comentários: 0

Crédito: remédio ou veneno?

Estamos o tempo todo lidando com a necessidade de realização de projetos e a resolução das questões de sobrevivência. Nossas metas são molas propulsoras de nossas ações e demandam recursos para serem concretizadas.

Como financiar os sonhos sem que se transformem em pesadelos?

Há várias fontes de financiamento no mercado, das mais simples às mais complexas formas de captação de recursos disponibilizadas pela sofisticada indústria financeira.

Frequentemente assistimos à ofertas de financiamento de toda natureza, verdadeiros cantos de sereia. O crédito e a antecipação de recebíveis são apresentados como grandes soluções para indivíduos e empresas de todos os portes. Instituições financeiras divulgam insistentes e irresistíveis ofertas de recursos através da mídia e de pessoal altamente capacitado, convencendo os sonhadores (ou devedores!) a tomar crédito, o mágico remédio.

As estatísticas feitas por vários órgãos colocam em evidência alto grau de endividamento de todos os setores da sociedade em níveis alarmantes.

Desta forma, a grande questão é se o crédito é remédio ou se o crédito é veneno. Para isto, importante é a definição de crédito que vem a seguir:

‘’Crédito é um termo que traduz confiança, e deriva da expressão “crer”, acreditar em algo, ou alguém. O crédito, sob o aspecto financeiro, significa dispor a um tomador recursos financeiros para fazer frente a despesas ou investimentos, financiar a compra de bens etc.” 

Pode-se dizer ainda que “um remédio é qualquer substância ou recurso utilizado para obter cura ou alívio.” 

No mesmo diapasão, necessário saber que veneno é um “agente tóxico que altera ou destrói as funções vitais.” 

Com o desenvolvimento das sociedades humanas e de suas relações econômicas, o crédito passou a desempenhar função cada vez mais central no curso dos acontecimentos. Seu papel como remédio se reflete na medida em que este provoca o nascimento de relações econômicas, sociais e políticas saudáveis, fomentando progresso.

De prática proibida na Idade Média ao ponto fundamental da economia mundial no século XXI, o crédito passou por uma ressignificação ao longo do tempo. Sua atual condição de ator central na vida quotidiana de países, empresas e pessoas fez com que as economias se dinamizassem e, com isso, as consequências reverberarem em diversas esferas da vida social, tornando-o cada vez mais acessível às pessoas pelo mundo todo mudando positivamente cenários corporativos e realidades individuais.

Portanto, o crédito pode ser um remédio mais do que benéfico que vem se consolidando como ferramenta de correção de rumos ora pela liberação de recursos sob determinadas condições, ora pela redução da oferta para correção de efeitos que podem gerar impactos na sociedade.

Todavia, o crédito pode funcionar como veneno quando constatamos ausência de gestão eficaz dos recursos e superendividamento, entre outros fatores que contribuem para o caos financeiro, levando empresas e famílias à falência.

Temos um contingente enorme de pessoas físicas e jurídicas utilizando-se de estratégias equivocadas na gestão de sua vida financeira. Parece óbvio que indivíduos analisem seus custos para viver e empresários analisem seus custos para administrar seu empreendimento com proteção do seu ganho. Infelizmente a realidade é outra.

Muitos empresários acreditam que a antecipação de recebíveis (obtenção de crédito imediato tendo como garantia de pagamento recebimentos futuros) seja uma ótima solução para o seu negócio. Afinal, é uma forma rápida de obtenção de Capital de Giro.

De fato, é muito importante utilizarmos mecanismos facilitadores das vendas e financiamentos dos negócios, mas todos eles devem receber uma pré-avaliação e constante monitoramento.

A pergunta que se faz neste momento é de que forma podemos resolver a intrincada questão da dívida, já que a maioria das pessoas nas diversas camadas sociais são vítimas das crises e adversidades?

A melhor alternativa seria a prevenção a partir de uma gestão financeira mais consciente. Apesar da proliferação de programas de educação financeira e das informações nas redes sociais sobre as necessidades de cuidados com a utilização do crédito, não vemos essa reflexão como uma prática.

Arrisca-se dizer que o tomador é pressionado pela sociedade de consumo a comprometer antecipadamente os seus salários, consumir produtos supérfluos, sem contar aqueles que sofrem queda de padrão por perda de emprego e tantas outras dificuldades enfrentadas pelas famílias, inclusive mortes ou doenças de toda sorte que reclamam soluções que passam por necessidade de financiamento.

Neste cenário, torna-se imprescindível uma grande mudança de paradigma e conhecimento mais aprofundado do assunto, pois a indústria financeira é sofisticada, inovadora e dispõe de várias vantagens sobre o devedor, tais como:

a. Dados privilegiados sobre o mercado em geral. Não há simetria na informação, ou seja, a pessoa em situação de pressão financeira não tem todos os parâmetros para uma decisão consciente sobre todos os impactos.
b. Na hora do desespero (ou compulsão!), compromissos impossíveis de serem honrados são firmados, muitas vezes nem se prestando atenção às cláusulas unilaterais e leoninas dos contratos.
c. Recursos para bancar equipes jurídicas e de cobrança que atuam de forma agressiva na busca de atingir metas, nem sempre levando em conta direitos do devedor e, principalmente, desconsiderando completamente o estado de precariedade financeira e emocional dos envolvidos.
d. Proteção ao seu próprio capital, pois no custo do produto já está embutido um percentual para cobertura de possível inadimplência.
e. Mecanismos legais de compensação dos valores não recebidos por meio de dedução no imposto de renda para abater o “prejuízo” causado por devedores duvidosos.
f. Como se tudo isso não bastasse, existe também a possibilidade de fazer dinheiro com as dívidas vendendo-as para o mercado de recuperação de crédito, empresas de cobrança, que farão da vida do devedor um inferno com ligações diárias, insistentes e predadoras através de todas as abundantes ferramentas de comunicação hoje existentes.

Quando não há ação preventiva resta agir na corretiva, que demanda a contratação de um profissional com especialização em direito bancário para que uma solução benéfica a todos seja arquitetada e efetivada.

Entretanto, um ponto extremamente relevante a ser considerado é a escolha do profissional adequado para materializar a melhor solução para o problema. Infelizmente, muitos colegas de profissão não estão capacitados adequadamente para atuar no âmbito do Direito Bancário. Vou elencar a seguir alguns pontos a serem considerados:

a. Apesar de abusivas, não necessariamente as cláusulas dos contratos firmados são ilegais. Dessa forma, promessas de solução com base em juros abusivos podem ser uma outra modalidade de canto da sereia. Ou seja, promete-se o que legalmente não se pode entregar, gerando ainda mais dívida para o devedor que agora terá que pagar também por honorários advocatícios.
b. Existem mecanismos legais que podem ser utilizados, mas que exigem tempo extra do profissional além de competências de mediação e negociação que nem sempre estão desenvolvidas. Vale salientar que quando falamos de negociação, não é somente com as instituições financeiras, mas também com juízes e profissionais de cartórios e tribunais para que se dê atenção ao caso concreto. Por incrível que seja, negociação também com os devedores para obtenção de dados e pacificação de conflitos sem o que não é possível montar uma tese coerente de defesa.
c. Na pressão por atingir suas próprias metas e lidar com suas questões de sobrevivência, o advogado pode ser simplesmente técnico, muitas vezes exacerbando o quadro emocional dos envolvidos pela falta de sensibilidade.

A prática do direito bancário exige profissionais diferenciados que amparem aqueles que não têm voz.

Há que se recorrer a todas as possibilidades legais para harmonizar direitos e deveres, mas também é imprescindível sensibilidade para lidar com as fragilidades e emoções dos envolvidos, foco para priorizar conciliação ao litígio, negociando condições para honrar os compromissos e corrigir distorções.

Atualmente há inúmeros casos de sucesso no direito bancário, com soluções para adversidades antes insolúveis, colaborando para a construção de relações mais saudáveis entre tomadores e doadores de recursos financeiros.

É o Direito colaborando para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa, fomentando prosperidade através da recuperação da dignidade das pessoas que enfrentam adversidades sem ferir o direito das Instituições.

Concluindo, não queremos taxar o crédito e os doadores de recursos financeiros como sendo os vilões. Eles têm o seu valor e a sua importância para o desenvolvimento e para o progresso da sociedade. Tampouco queremos taxar os tomadores de créditos como irresponsáveis ou devedores contumazes. Financiar sonhos de forma responsável e consciente promove desenvolvimento. Ainda, não queremos denegrir a imagem de alguns colegas, mas esclarecer as pessoas sobre a necessidade de eleger o profissional mais adequado para sua demanda.

Ao nos perguntarmos se crédito é remédio ou veneno é importante entendermos, conforme explicou o autor Paracelso, que “todas as substâncias são venenos, não existe nenhuma que não seja. A dose correta diferencia um remédio de um veneno.”

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Gilberto Ribeiro de Oliveira

Gilberto Ribeiro de Oliveira, Administrador de Empresas, Advogado, Empresário e Consultor Empresarial, há 36 anos vem atuando na área de desenvolvimento organizacional em diversos ambientes organizações, tanto de Empresas Nacionais quanto de Multinacionais. Durante grande parte de sua atuação profissional, participou de processos de reestruturação e recuperação de Empresas. Estruturou e mediou diversas cisões de Empresas, elaborou diversos planejamentos estratégicos, estruturações de programas de participação nos lucros e resultados, promoveu negociações com sindicatos sobre programas de participações. Realizou a mediação de conflitos, treinamentos para formação e desenvolvimento de lideranças. Integrou a Diretoria do Sindicato das Empresas de Administração de Empresas do Estado de São Paulo de 2010 a 23/01/2018, atuando também como delegado da instituição junto a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo – FECOMÉRCIO, e também do Conselho de Serviços, Conselho de Assuntos Tributários. Conselho de Relações do Trabalho, Coordenadoria Sindical da Capital. Atua em Coaching e Mentoring. É membro do Conselho de Assuntos Tributários e Conselho de Relações do Trabalho a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo – FECOMÉRCIO. ex-Membro Consultor da Comissão de Direito Sindical da OAB-SP Seccional Centro. Diretor da CECOMERCIO 2019/2022 Sócio da AdvocaciaGilbertoRibeiroOliveira e Yod Consultoria Empresarial Ltda.


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