Como nascem as teses tributárias?
Quando estudo Teoria Geral do Direito e Filosofia do Direito fico encantado com o grau de reflexão que o homem conseguiu atingir em face de suas relações sociais e como tudo isso se organiza e se modi
Por Marcos Relvas em 22/09/2014 10:50 | Comentários: 2
Quando estudo Teoria Geral do Direito e Filosofia do Direito fico encantado com o grau de reflexão que o homem conseguiu atingir em face de suas relações sociais e como tudo isso se organiza e se modifica ao longo do tempo como um processo natural de evolução.
As estruturas lógicas e o sistema do Direito positivo adotado pelo Estado brasileiro, muito bem expostas por Lourival Vilanova em seu livro de mesmo título, explicam como tudo deveria ser.
Contudo o que vemos na prática é desanimador. O que deveria ser um sistema autopoiético de construções desdobradas na forma piramidal de Kelsen é marcado pelos subsistemas das relações de interesses escusos, apadrinhamentos, corporativismos e corrupção.
As leis brasileiras são criadas por políticos/legisladores que, em muitos casos, não têm sequer noção de como está estruturado logicamente nosso ordenamento jurídico e muitas vezes nem formação para entende-lo.
Suas visões são pontuais e acabamos por ter uma enxurrada de leis que não têm uma estruturação sistemática.
No caso do Direito Tributário raramente são chamados os principais interessados e capacitados para a preparação e construção de uma legislação tão necessária para o desenvolvimento de nosso país, a saber: os contribuintes e os juristas da área.
Daí surgirem situações teratológicas de emendas constitucionais incompatíveis com a estrutura lógica do sistema, portanto, inconstitucionais, mas que são constitucionalizadas pela dogmática jurídica, entre outras questões que vamos expor.
É grande a insegurança que o cidadão/contribuinte sente ao judicializar um direito que entende ter e verifica que o mesmo assunto recebe interpretações e decisões das mais diversas, transformando o resultado numa verdadeira loteria ligado ao sorteio na distribuição das ações.
Associado a tudo isso, como que para coroar com coroa de espinhos todas essas distorções, nosso sistema prevê em vários estágios hierárquicos as chamadas regulamentações das leis.
É o caso de toda norma constitucional tributária que somente terá eficácia com a aprovação de Leis Complementares, onde as discussões políticas e as influências dos já citados subsistemas podem gerar distorções em face do texto constitucional aprovado.
Mas o pior ainda não é isso. A verdadeira aberração de nosso sistema está na ditadura dos regulamentos editados pelo executivo.
Toda e qualquer lei de qualquer nível hierárquico mesmo que já gozando de eficácia somente pode ser aplicada pelos diversos órgãos públicos à medida que são publicados os decretos regulamentadores, que deveriam ter caráter exclusivamente “interna corporis” e nunca restringirem o que a lei não restringiu ou modificar o seu espírito.
Contudo o que vemos sendo impingido ao cidadão/contribuinte são convênios extraídos de reuniões de Secretários de Fazenda, Decretos regulamentares modificativos ou restritivos e em muitos casos a falta de decretos para justificar o não cumprimento de legislação em vigor e com eficácia plena.
A título de reflexão se entendemos que nossos legisladores não estão preparados nem têm a humildade de buscar conhecimento com quem os tem para redigir leis, imaginem o funcionário do executivo que redige, muitas vezes de forma solitária, os decretos que influenciarão decisivamente na vida e nas relações sociais de sua abrangência!
Pois é dessa verdadeira didatura da regulamentação das Leis que nascem as Grandes Teses Tributárias que não cessam de chegar ao nosso judciário.
Cursos relacionados
Jornada AdvExpert: Recuperação de PIS/COFINS
Advogados unidos contra o abuso do Fisco
Marcos Relvas - Mestre em Direito do Estado no Estado Democrático de Direito
Turma: Fevereiro/19 - JAEPIS - Código: 424
Autor
Marcos Relvas
Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCC (1984) e mestrado em Direito pela Universidade de Franca - UNIFRAN (2004). Possui MBA em Gestão Empresarial pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS (2004). Publicou o livro Comércio Eletrônico Aspectos Contratuais da Relação de Consumo - Editora Jurua (2005). Foi Coordenador da pós-graduação em Direito da Universidade de Cuiabá - UNIC e Professor de Direito na graduação na Faculdade Afirmativo de Cuiabá e Universidade Federal de Mato (...)
Outros artigos de Marcos Relvas
- Pílulas Tributárias: Professor, ainda posso ajuizar as ações do PIS/COFINS?
- Pílulas Tributárias: Porque o prazo para a recuperação de tributos é quinquenal?
- Pílulas Tributárias: Qual índice utilizar para a correção de tributos estaduais?
- Pílulas Tributárias: Repercussão geral na tese da TUST/TUSD?
- Pílulas Tributárias: É possível excluir ISSQN do PIS/COFINS?
- Pílulas Tributárias: Empresas do Simples podem restituir PIS/COFINS?
- Pílulas Tributárias: Qual o índice de atualização das ações do PIS/COFINS?
- Pílulas Tributárias: IPI compõe a base de cálculo de PIS/COFINS?
- Prazos processuais para quem?
- Top 5 dúvidas frequentes sobre a restituição de tributos nas contas de energia elétrica
- Ver todos
Comentários
- DANIEL FERNANDO RIBEIRO Cesar em 04/02/2019 às 14:43Meu nome é Daniel Fernando Ribeiro César, e sou advogado atuante em Brasília-DF. Quero dizer primeiramente que adorei o artigo. Muito bom Caro Colega Dr. Marcos Relvas, muito bom mesmo, melhor dizer, brilhante. O nascimento, a gestão, e o parto de doutrinas tributárias. Não é fácil, perfeito, inteligente, muito bom o artigo. Um braço.
- Anna Paula Cavalcante G Figueiredo em 07/02/2019 às 09:28Olá Dr Daniel,
Agradecemos o feedback positivo e agradecemos por acompanhar as nossas publicações! É uma honra para o IbiJus tê-lo entre nossos leitores!
Atenciosamente,
Para comentar este artigo basta fazer login ou cadastrar-se gratuitamente!